Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7148, de 3 de setembro de 2010
Nº 7148/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 03-09-2010) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-09-2010.