Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7146, de 30 de agosto de 2010
Nº 7146/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 7.146, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.
- Vide Decreto nº 8.501, de 11-12-2015.
Qualifica como organização social a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000003001210,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 02-09-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-09-2010.