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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7144, de 30 de agosto de 2010

Nº 7144/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 7.093, de 19 de abril de 2010, que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600003011687,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 7.093, de 19 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, previstos que estão no Orçamento Setorial da Secretaria da Fazenda, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 30-08-2010) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-08-2010.

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