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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7143, de 26 de agosto de 2010

Nº 7143/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova e ratifica os Convênios ICMS 84/10 a 125/10, os Ajustes SINIEF 3/10 a 9/10 e os Protocolos ICMS 85/10, 91/10, 95/10 e 96/10, e concede isenção do ICMS na comercialização do sanduíche "Big Mac" efetuada durante o evento "Mc Dia Feliz".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002066,

D E C R E T A:

Art. 1.
São aprovados, ratificados e com este publicados os Convênios ICMS 84/10 a 125/10, os Ajustes SINIEF 3/10 a 9/10 e os Protocolos ICMS 85/10, 91/10, 95/10 e 96/10, celebrados nas 138ª (centésima trigésima oitava) Reunião Ordinária e 149ª (centésima quadragésima nona), 150ª (centésima quinquagésima) e 151ª (centésima quinquagésima primeira) Reuniões Extraordinárias, todas do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizadas, respectivamente, em Porto Velho - RO -, no dia 9 de julho de 2010, e em Brasília - DF -, nos dias 30 de junho, 29 de julho e 6 de agosto de 2010.
Art. 2.
Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche "Big Mac" para os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no Estado de Goiás que participarem do evento "Mc Dia Feliz", a ser realizado no dia 28 de agosto de 2010, e que destinarem integralmente à Associação de Combate ao Câncer em Goiás - ACCG - a renda auferida com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos.
Parágrafo únicoO benefício de que trata este artigo fica condicionado à comprovação, junto à Superintendência de Administração Tributária, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás - ACCG - CNPJ n. 01.585.595/0001-57.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 26-08-2010) - Suplemento

- Vide Convênios no D.O. de 26-08-2010.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-08-2010.

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