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Decreto Estadual de Goiás nº 7135, de 22 de julho de 2010

Nº 7135/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transfere, para o dia 30 de julho de 2010, o feriado estadual do dia 26, consagrado à fundação da cidade de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferido, no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, para o dia 30 (trinta) de julho de 2010, o feriado estadual do dia 26 (vinte e seis) previsto no art. 346, II, “a”, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, consagrado à fundação da cidade de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de julho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 23-07-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-07-2010.

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