Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais e respectivas benfeitorias, caso existam, situados no Município de São João D'Aliança, assim discriminados:IGleba A – área de 23,73.12 ha, dentro de uma porção maior de 91,13.34 ha, designada como Lote Único do loteamento denominado "Fazenda Rancharia e Retiro", titulado pelo Estado de Goiás para ALIPIO INÁCIO DE ALVINCO, CPF Nº ***.724.231-**, conforme título definitivo nº 030 lavrado no livro Q-4 da então AGÊNCIA RURAL, datado de 31/05/2001, e registrado sob o nº R-01-M2.746, em 23/08/2001, às fls. 29 e 29v do Lv. 2-I de RG do CRI de São João D'Aliança, com os seguintes limites e confrontações: começa no ponto 23, cravado na cerca de divisa com Etelvina Kluwe do Nascimento e Filhos; daí segue confrontando com o mesmo Alipio Inácio de Alvinco, com azimutes e distâncias seguintes: Az=276°02'24" - 46,619 m até o ponto 24; Az=298°36'19" - 210,577 m até o ponto 25; Az=307°25'14" - 135,781 m até o ponto 26; Az=271°42'44" - 166,427 m até o ponto 27; Az=290°24'34" - 162,332 m até o ponto 28; Az=326°06'39" - 150,604 m até o ponto 29; Az=338°10'24" - 68,962 m até o ponto 30; Az=315°10'34" - 87,217 m até o ponto 31; Az=294°57'39" - 216,402 m até o ponto 32; Az=72°39'19" - 46,488 m até o ponto 01; Az=101°47'49" - 211,854 m até o ponto 02; daí segue o Ribeirão Extrema abaixo, numa distância de 708,683 m até o ponto 06; daí segue confrontando com Etelvina Kluwe do Nascimento e Filhos com azimute e distância seguintes: Az=163°21'47" - 403,142 m até o ponto 23, início desta descrição;
IIGleba B – área de 531,15.28 ha, de uma porção maior de 1009,98.16 ha, designada como Lote Único do loteamento denominado "Fazenda Estância Jacarandá", titulado pelo Estado de Goiás para ETELVINA KLUWE DO NASCIMENTO, CPF Nº ***.055.001-**, EDUARDO VINICIUS KLUWE DO NASCIMENTO, CPF Nº ***.055.191-**, MARCO ANTÔNIO KLUWE DO NASCIMENTO, CPF Nº ***.546.431-**, e FERNANDO DE TARSO KLUWE DO NASCIMENTO, CPF Nº ***.630.151-**, conforme título definitivo nº 33, lavrado no livro O-4 da então AGÊNCIA RURAL, datado de 19/04/2000, e registrado sob o nº R-01-M2.672, em 15/09/2000, às fls. 264 e 264v do Lv. 2-H de RG do CRI de São João D'Aliança, com os seguintes limites e confrontações: começa no marco M80A, cravado na margem direita do Ribeirão Extrema, na confrontação com a Fazenda Pindorama (Delmar Echeverria Júnior); daí segue confrontando com esta com azimute e distância seguintes: Az=225°21'22" - 4.621,69 m até o marco M529; daí segue confrontando com terras de Adriano Rodrigues Santiago, com azimutes e distâncias seguintes: Az=295°00'16" - 66,18 m até o marco MI01; Az=24°19'07" - 14,18 m até o marco MI02; Az=280°22'00" - 70,31 m até o marco MI03; Az=27°30'16" - 300,13 m até o marco MI04; Az=303°02'07" - 194,33 m até o marco MI05; Az=258°31'48" - 1.013,42 m até o marco MI06, cravado na margem esquerda da Grota Raposinha; daí segue confrontando com terras da Fazenda Rancharia e Retiro - Gleba 3 e Gleba 1 por esta grota acima, numa extensão de 1.407,58 m até o marco M329, cravado em sua margem esquerda; daí segue confrontando com Fazenda Rancharia e Retiro - Gleba 1, com azimute e distância seguinte: Az.=343°07'16" - 256,17 m até o ponto 19; daí segue confrontando com terras de Etelvina Kluwe do Nascimento e filhos, com azimutes e distâncias seguintes: Az=73°08'10" - 42,45 m até o ponto 020; Az=109°15'59" - 32,43 m até o ponto 021; Az=187°30'26" - 38,59 m até o ponto 022; Az=70°35'01" - 23,82 m até o ponto 023; Az=58°51'16" - 44,46 m até o ponto 024; Az=85°46'20" - 66,75 m até o ponto 025; Az=126°33'06" - 62,27 m até o ponto 026; Az=142°44'50" - 53,91 m até o ponto 027; Az=152°13'37" - 79,30 m até o ponto 028; Az=150°32'20" - 90,72 m até o ponto 029; Az=156°24'08" - 85,82 m até o ponto 030; Az=149°34'08" - 72,71 m até o ponto 031; Az=141°16'53" - 121,06 m até o ponto 032; Az=154°39'12" - 94,77 m até o ponto 033; Az=163°33'02" - 27,83 m até o ponto 034; Az=185°56'57" - 115,56 m até o ponto 035; Az=170°59'26" - 70,41 m até o ponto 036; Az=143°06'33" - 89,24 m até o ponto 037; Az=113°10'33" - 105,71 m até o ponto 038; Az=80°00'03" - 244,07 m até o ponto 039; Az=103°25'00" - 177,06 m até o ponto 040; Az=190°01'27" - 31,84 m até o ponto 041; Az=80°36'15" - 18,12 m até o ponto 042; Az=85°44'58" - 828,25 m até o ponto 043; Az=64°32'13" - 30,27 m até o ponto 044; Az=43°54'03" - 1.162,51 m até o ponto 045; Az=27°22'19" - 19,17 m até o ponto 046; Az=10°50'35" - 901,94 m até o ponto 047; Az=239°12'47" - 54,42 m até o ponto 048; Az=243°26'54" - 329,00 m até o ponto 049; Az=254°42'54" - 576,01 m até o ponto 050; Az=280°18'34" - 187,53 m até o ponto 051; Az=286°13'49" - 349,15 m até o ponto 052; Az=337°39'44" - 240,42 m até o ponto 053; Az=83°38'39" - 94,85 m até o ponto 054; Az=37°36'29" - 147,57 m até o ponto 055; Az=292°15'14" - 189,33 m até o ponto 056; Az=287°05'44" - 171,71 m até o ponto 057; Az=263°43'04" - 325,29 m até o ponto 058; Az=14°48'44" - 211,16 m até o ponto 059; Az=293°18'54" - 179,50 m até o ponto 060; Az=273°51'19" - 133,90 m até o ponto 061; Az=213°55'13" - 76,23 m até o ponto 062; Az=195°25'21" - 96,77 m até o ponto 063; Az=202°11'41" - 96,44 m até o ponto 064; Az=245°00'13" - 109,42 m até o ponto 065; Az=267°19'55" - 123,74 m até o ponto 066; Az=273°34'54" - 154,05 m até o ponto 067; Az=294°25'26" - 163,07 m até o ponto 068; Az=288°55'29" - 412,42 m até o ponto 069; Az=334°52'54" - 220,86 m até o ponto 070; Az=314°08'04" - 100,72 m até o ponto 071; Az=275°59'38" - 35,21 m até o ponto 072; daí segue confrontando com Alípio Inácio de Alvinco, com azimute e distância seguintes: Az=343°21'47" - 508,61 m até o ponto 074, às margens do Ribeirão Extrema, divisa desta propriedade com terras do Assentamento Santa Maria do Paranã (INCRA); daí segue por este Ribeirão abaixo, numa distância de 7.909,88 m até o marco M80A, início desta descrição;
IIIGleba C – área de 21,97.70 ha, remanescente do imóvel designado como Lote Único do loteamento denominado "Fazenda Jacarandá", com área total de 51,89.99 ha, titulado pelo Estado de Goiás para ADRIANO RODRIGUES SANTIAGO, CPF Nº ***.510.291-**, conforme título definitivo nº 017 lavrado no livro Q-4 da então AGÊNCIA RURAL, datado de 24/11/2000, e registrado sob o nº R-01-M2.683, em 27/11/2000, à fl. 275 do Lv. 2-H de RG. do CRI de São João D'Aliança, com os seguintes limites e confrontações: começa no marco MI05 com coordenadas UTM N=8.375113,44 e E=254.872,22, cravado na divisa com terras de Etelvina Kluwe do Nascimento e filhos; daí segue confrontando com esta, com azimutes e distâncias seguintes: Az=123°02'07" - 194,33 m até o marco MI04; Az=207°30'16" - 300,13 m até o marco MI03; Az=100°22'00" - 70,31 m até o marco MI02; Az=204°19'07" - 14,18 m até o marco MI01; Az=115°00'16" - 66,18 m até o marco M529; daí segue confrontando com a Fazenda Pindorama, com azimutes e distâncias seguintes: Az=115°21'12" - 16,98 m até o marco M80; Az=228°18'30" - 303,84 m até o marco M81, cravado na margem esquerda do Rio Paranã; daí segue por este Rio acima, numa extensão de 314,80 m até a barra da Grota Raposinha; daí segue confrontando com terras do Estado de Goiás desapropriadas do mesmo proprietário, com azimute e distância seguintes: Az=10°01'18" - 602,45 m até o marco MI05A; daí segue confrontando com Etelvina Kluwe do Nascimento, com azimute e distância seguintes: Az=78°31'48" - 330,68 m até o marco MI05, início desta descrição;
IVGleba D – área de 46,87.77 ha, de uma porção maior de 1025,95.12 ha do imóvel designado como Lote Individual do loteamento denominado "Fazenda Campo Novo", titulado pelo Estado de Goiás para ILIO ALVES DE SOUSA, CPF Nº ***.143.251-**, conforme título definitivo nº 017 lavrado no livro X-4 da então AGÊNCIA RURAL, datado de 06/08/2002, e registrado sob o nº R-01-M2.909, em 30/08/2002, às fls.184 e 184v do Lv. 2-I de RG do CRI de São João D'Aliança, com os seguintes limites e confrontações: começa no ponto k8, na margem esquerda do Córrego Campo Limpo, daí segue por este córrego acima, com azimutes e distâncias seguintes: Az=320°39'35" - 64,031 m até o ponto k7; Az=347°10'35" - 164,177 m até o ponto IR-6; Az=356°44'30" - 226,377 m até o ponto IR-5; daí segue confrontando com área desapropriada pelo INCRA com azimutes e distâncias seguintes: Az=326°55'21" - 99,335 m até o ponto IR-4; Az=324°41'56" - 254,757 m até o ponto IR-3; Az=327°39'27" - 138,452 m até o ponto IR-2; Az=355°14'44" - 298,435 m até o ponto R-1; daí segue confrontando com o mesmo proprietário Ilio Alves de Sousa, com azimutes e distâncias seguintes: 116°38'39" - 59,050 m até o ponto auxiliar 12; Az=103°14'19" - 125,563 m até o ponto K1; Az=336°09'24" - 276,903 m até o ponto X3-A; Az=02°50'09" - 1.884,751 m até o ponto X3; Az=99°12'11" - 100,145 m até o ponto X2; Az=182°49'10" - 1.850,049 m até o ponto X2-A; Az=156°09'17" - 249,014 m até o ponto k2; Az=156°09'17" - 607,551 m até o ponto k4; Az=191°54'48" - 571,727 m até o ponto k8, início desta descrição.