Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7119, de 2 de junho de 2010
Nº 7119/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 200500013007426 e nos termos dos arts. 2o, 3o, 5o, alíneas “d” e “h”, 6o, 15 e 40 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 10-06-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.