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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7117, de 2 de junho de 2010

Nº 7117/2010

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001046 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, as áreas abaixo descritas, destinadas à implantação da rede coletora de esgoto sanitário no Bairro Jardim Vitória, constituídas por uma faixa de 6,00 m de largura, com a respectiva localização, proprietário, matrícula, cartório, limites e confrontações:
IGleba 1, situada na Fazenda Gameleira, de propriedade de FLAMBOYANT URBANISMO LTDA., com área de 5.676,11 m², Matrícula nº 48.568, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia: começa no marco “M01”, confrontando com o Bairro Jardim Vitória; daí segue com azimute magnético de 171º13’04” e distância de 424,86 m, até o marco “M02”; daí segue com azimute de 139º07’55” e distância de 521,16 m, até o marco “M03”, ponto final desta descrição;
IIGleba 2, Chácara nº 12, situada na Av. Nossa Senhora do Carmo, no Jardim Vitória, de propriedade de RUI COSTA BRASIL, com área de 412,08 m², Matrícula nº 4.537, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia: começa no marco “M04”, cravado na confrontação da Av. Nossa Senhora do Carmo, daí segue com azimute magnético de 318º08’55” e distância de 38,70 metros, até o marco “M05”; daí segue com azimute de 43º13’02” e distância de 30,00 m, até o marco “M06”, cravado na divisa com a chácara 11, ponto final desta descrição;
IIIGleba 3, chácara nº 11, situada na Av. Nossa Senhora do Carmo, de propriedade de RUI COSTA BRASIL, com área de 295,01 m², Matrícula nº 4.538, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia: começa no marco “M06”, cravado na divisa com a chácara 12; daí segue com azimute magnético de 43º13’02” e distância de 49,17 m, até o marco “M07”, cravado na divisa com a chácara 08, ponto final desta descrição;
IVGleba 4, chácara nº 8, situada na Av. Nossa Senhora do Carmo, no loteamento Jardim Vitória, de propriedade de KLEBER CIMINI LAGE, com área de 162,21 m², Matrícula nº 4476, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia: começa no marco “M07”, cravado na divisa da chácara 11; daí segue com azimute magnético de 43º13’02” e distância de 11,20 m, até o marco “M08”; daí segue com azimute de 48º01’17” e distância de 15,84 m, até o marco “M09”, cravado na divisa da chácara 06, ponto final desta descrição;
VGleba 5, chácara nº 6, situada na Av. Nossa Senhora do Carmo, no loteamento denominado Vila Jardim Vitória, de propriedade de KLEBER CIMINI LAGE, com área de 155,02 m², Matrícula nº 4.475, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia: começa no marco “M09”, cravado na divisa com a chácara 08; daí segue com azimute magnético de 48º01’17” e distância de 25,84 m, até o marco “M10”, cravado na divisa com a chácara 05, ponto final desta descrição;
VIGleba 6, chácara nº 5, situada na Av. Nossa Senhora do Carmo, no loteamento Jardim Vitória, de propriedade de KLEBER CIMINI LAGE, com área de 213,42 m², Matrícula nº 4.474, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia: começa no marco “M10”, cravado na divisa com a chácara 06; daí segue com azimute magnético de 48º01’17” e distância de 35,46 m, até o marco “M11”, cravado na divisa com terrenos de propriedade de Flamboyant Urbanismo Ltda., ponto final desta descrição;
VIIGleba 7, situada na Fazenda Gameleira, de propriedade de FLAMBOYANT URBANISMO LTDA., com área de 1.853,29 m², Matrícula nº 48.568, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia: começa no marco “M11”, cravado na divisa com a chácara 05; daí segue com azimute magnético de 35º48’51” e distância de 64,76 m, até o marco “M12”; daí segue com azimute de 36º44’44” e distância de 72,00 m, até o marco “M13”; daí segue com azimute de 25º39’00” e distância de 55,36 m, até o marco “M14”; daí segue com azimute de 30º54’42” e distância de 63,17 m, até o marco “M15”; daí segue com azimute de 12º39’40” e distância de 53,68 m, até o marco “M16”, ponto final desta descrição.
Art. 2.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, as instituições de faixa de servidão de passagem de que trata este Decreto são consideradas de urgência, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 3.
A empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-06-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.

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