Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7116, de 2 de junho de 2010
Nº 7116/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea “i”, 6º e 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000009000486,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 10-06-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.