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Decreto Estadual de Goiás nº 7115, de 2 de junho de 2010

Nº 7115/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.

D E C R E T A:

Art. 1.
Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo no dia 4 de junho de 2010, sexta-feira, devido ao ponto facultativo nacional do dia 3, quinta-feira, em comemoração a Corpus Christi.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-06-2010) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-06-2010.

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