Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7115, de 2 de junho de 2010
Nº 7115/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 02-06-2010) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-06-2010.