Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7114, de 27 de maio de 2010
Nº 7114/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 7.114, DE 27 DE MAIO DE 2010.
- Vide Anexo do Convênio ICMS 16, D.O. de 27-05-2010 - Suplemento
Aprova e ratifica o Convênio ICMS 16/10 e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e na Lei Complementar nº 24 de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001322,
D E C R E T A:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
.............................................................................
.............................................................................
LI - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 3% (três por cento), na saída interna de madeira de produção própria do estabelecimento produtor, produzida em regime de florestamento ou reflorestamento realizado no Estado de Goiás, e destinada à industrialização, à utilização como lenha ou à transformação em carvão vegetal, devendo o documento fiscal que acobertar a operação conter o número do documento de controle de transporte e armazenamento de produtos florestais, emitido por órgão competente (Convênio ICMS 16/10, cláusula primeira).
........................................................................."(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 27-05-2010) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-05-2010.