Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7111, de 11 de maio de 2010

Nº 7111/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE-.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta no Processo nº 201000013001278,

DECRETA:

Art. 1.
O § 2º do art. 173 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTEpassa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 173.
...................................................................

....................................................................................

§ 2ºPodem ser dispensados do credenciamento a que se refere o § 1º, por meio de ato do Secretário da Fazenda, aplicando-se-lhes as normas comuns para autorização de impressão de documentos fiscais:
Io extrator de substância mineral ou fóssil cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ/MF;
IIo produtor agropecuário optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR)
Art. 2.
Ficam convalidadas as autorizações de emissão de impressão de documentos fiscais, expedidas para produtor agropecuário optante pelo Simples Nacional, nos termos no § 2º do art. 173 do Decreto nº 4.852/97, RCTE, com redação dada por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 14-05-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-2010.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.