Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, criada pela Lei estadual no 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia, as áreas abaixo descritas, destinadas à construção de Estações Elevatórias de Esgoto, unidades integrantes do sistema de esgoto sanitário do Município, com a respectiva localização, a indicação dos proprietários e das matrículas e a descrição dos limites e confrontações:IÁrea da Estação Elevatória de Esgoto Palmito (E.E.E Palmito), Gleba de terras situada em parte integrante da Fazenda Botafogo, propriedade de WARRE ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA., com área de 1.600,00m², Matrícula no 36.301, 4a Circunscrição Imobiliária de Goiânia; o imóvel está situado na margem direita do Rio Meia Ponte, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 690.439,870; N= 8.157.429,542); daí segue por uma distância de 40,00m com azimute 192º33’35” até o marco M2 (E= 690.431,177; N= 8.157.390,523), daí segue numa distância de 40,00m com azimute 282º33’35” até o marco M3 (E= 690.392,145; N= 8.157.399,216); daí segue numa distância de 40,00m com azimute 12º33’35” até o marco M4 (E= 690.400,826; N= 8.157.438,245); daí segue numa distância de 40,00m com azimute 102º33’35” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
IIÁrea da Estação Elevatória de Esgoto MP04 (E.E.E MP04), parte de terras situada na Fazenda Botafogo, propriedade de ZLZ ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES S/C LIMITADA, com área de 2.000,00m², Matrícula no 28.685, 4a Circunscrição Imobiliária de Goiânia; o imóvel está situado na margem direita do Rio Meia Ponte, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 692.242,231; N= 8.154.921,145); daí segue por uma distância de 50,00m com azimute 144º36’33” até o marco M2 (E=692.271,189; N= 8.154.880,384), daí segue numa distância de 40,00m com azimute 234º36’33” até o marco M3 (E= 692.238,576; N= 8.154.857,217); daí segue numa distância de 50,00m com azimute 324º36’33” até o marco M4 (E= 692.209,622; N= 8.154.897,979), daí segue numa distância de 40,00m com azimute 54º36’33” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
IIIÁrea da Estação Elevatória de Esgoto Gameleira 1 (E.E.E Gameleira 1), Gleba de terras situada na Fazenda Gameleira, propriedade de RECANTO DOS BURITIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., com área de 2.000,00m², Matrícula no 49.699, 4a Circunscrição Imobiliária de Goiânia; o imóvel está situado na margem direita do Rio Meia Ponte, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 693.756,073 e N= 8.151.623,266); daí segue por uma distância de 50,00m com azimute 126º23’8” até o marco M2 (E= 693.796,325; N= 8.151.593,605); daí segue numa distância de 40,00m com azimute 216º23’08” até o marco M3 (E= 693.772,596; N= 8.151.561,403); daí segue numa distância de 50,00m com azimute 306º23’08” até o marco M4 (E= 693.732,344; N= 8.151.591,064); daí segue numa distância de 40,00m com azimute 36º23’08” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
IVÁrea da Estação Elevatória de Esgoto Gameleira 2 (E.E.E. Gameleira 2), Gleba de terras situada na Fazenda Gameleira e Vau das Pombas, propriedade de CARLOS OLIVEIRA VALADÃO, com área de 1.973,09m², Matrícula no 38.765, 4a Circunscrição Imobiliária de Goiânia; o imóvel está situado na margem direita do Rio Meia Ponte, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 694.719,0657; N= 8.149.788,9291); daí segue por uma distância de 49,70m com azimute 120º59’27” até o marco M2 (E= 694.761,6711; N=8.149.763,3386); daí segue numa distância de 40,41m com azimute 200º14’20” até o marco M3 (E= 694.747,6920; N= 8.149.725,4242); daí segue numa distância de 49,70m com azimute 300º59’27” até o marco M4 (E= 694.705,0866; N= 8.149.751,0147), daí segue numa distância de 40,41m com azimute 20º14’20” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas.