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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7107, de 10 de maio de 2010

Nº 7107/2010

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 200800013001732 e nos termos dos arts. 2o, 3o, 5o, alíneas “d” e “h”, 6o e 15 do Decreto-lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, criada pela Lei estadual no 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia, as áreas abaixo descritas, destinadas à construção de Estações Elevatórias de Esgoto, unidades integrantes do sistema de esgoto sanitário do Município, com a respectiva localização, a indicação dos proprietários e das matrículas e a descrição dos limites e confrontações:
IÁrea da Estação Elevatória de Esgoto Palmito (E.E.E Palmito), Gleba de terras situada em parte integrante da Fazenda Botafogo, propriedade de WARRE ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA., com área de 1.600,00m², Matrícula no 36.301, 4a Circunscrição Imobiliária de Goiânia; o imóvel está situado na margem direita do Rio Meia Ponte, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 690.439,870; N= 8.157.429,542); daí segue por uma distância de 40,00m com azimute 192º33’35” até o marco M2 (E= 690.431,177; N= 8.157.390,523), daí segue numa distância de 40,00m com azimute 282º33’35” até o marco M3 (E= 690.392,145; N= 8.157.399,216); daí segue numa distância de 40,00m com azimute 12º33’35” até o marco M4 (E= 690.400,826; N= 8.157.438,245); daí segue numa distância de 40,00m com azimute 102º33’35” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
IIÁrea da Estação Elevatória de Esgoto MP04 (E.E.E MP04), parte de terras situada na Fazenda Botafogo, propriedade de ZLZ ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES S/C LIMITADA, com área de 2.000,00m², Matrícula no 28.685, 4a Circunscrição Imobiliária de Goiânia; o imóvel está situado na margem direita do Rio Meia Ponte, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 692.242,231; N= 8.154.921,145); daí segue por uma distância de 50,00m com azimute 144º36’33” até o marco M2 (E=692.271,189; N= 8.154.880,384), daí segue numa distância de 40,00m com azimute 234º36’33” até o marco M3 (E= 692.238,576; N= 8.154.857,217); daí segue numa distância de 50,00m com azimute 324º36’33” até o marco M4 (E= 692.209,622; N= 8.154.897,979), daí segue numa distância de 40,00m com azimute 54º36’33” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
IIIÁrea da Estação Elevatória de Esgoto Gameleira 1 (E.E.E Gameleira 1), Gleba de terras situada na Fazenda Gameleira, propriedade de RECANTO DOS BURITIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., com área de 2.000,00m², Matrícula no 49.699, 4a Circunscrição Imobiliária de Goiânia; o imóvel está situado na margem direita do Rio Meia Ponte, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 693.756,073 e N= 8.151.623,266); daí segue por uma distância de 50,00m com azimute 126º23’8” até o marco M2 (E= 693.796,325; N= 8.151.593,605); daí segue numa distância de 40,00m com azimute 216º23’08” até o marco M3 (E= 693.772,596; N= 8.151.561,403); daí segue numa distância de 50,00m com azimute 306º23’08” até o marco M4 (E= 693.732,344; N= 8.151.591,064); daí segue numa distância de 40,00m com azimute 36º23’08” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
IVÁrea da Estação Elevatória de Esgoto Gameleira 2 (E.E.E. Gameleira 2), Gleba de terras situada na Fazenda Gameleira e Vau das Pombas, propriedade de CARLOS OLIVEIRA VALADÃO, com área de 1.973,09m², Matrícula no 38.765, 4a Circunscrição Imobiliária de Goiânia; o imóvel está situado na margem direita do Rio Meia Ponte, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 694.719,0657; N= 8.149.788,9291); daí segue por uma distância de 49,70m com azimute 120º59’27” até o marco M2 (E= 694.761,6711; N=8.149.763,3386); daí segue numa distância de 40,41m com azimute 200º14’20” até o marco M3 (E= 694.747,6920; N= 8.149.725,4242); daí segue numa distância de 49,70m com azimute 300º59’27” até o marco M4 (E= 694.705,0866; N= 8.149.751,0147), daí segue numa distância de 40,41m com azimute 20º14’20” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas.
Art. 2.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de que trata este Decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão provisória na posse das mesmas.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 14-05-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-2010.

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