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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7102, de 23 de abril de 2010

Nº 7102/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a vinculação administrativa do Laboratório de Citogenética Humana e Genética Molecular da Secretaria da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 8º da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013000453,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica transferida a vinculação administrativa do Laboratório de Citogenética Humana e Genética Molecular (LaGene), da Superintendência Leide das Neves Ferreira (SULEIDE) para o Laboratório de Saúde Dr. Giovanni Cysneiros (LACEN/GO).
Art. 2.
Em razão do disposto no art. 1º, a Diretoria do LACEN/GO fica incumbida de apoiar o titular da Secretaria da Saúde (SES) na articulação dos processos necessários à realização das seguintes atividades:
Iincentivo à promoção da pesquisa e do desenvolvimento científico e tecnológico, especialmente mediante parcerias com órgãos e entidades do Poder Publico Estadual, com o Sistema Único de Saúde e com outras esferas de Governo;
IIpromoção de intercâmbio científico e tecnológico e de trabalho com instituições de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 3.
Compete ao titular da SES designar a chefia da equipe técnica do LaGene.
Art. 4.
Fica mantido, sem nenhuma alteração em suas cláusulas, o Convênio de Cooperação Mútua nº 042/2006, firmado entre a SES e a Pontifícia Universidade Católica de Goiás, desde 2007, com vigência até 2011.
Art. 5.
A transferência da vinculação de que trata este Decreto não prejudica o acompanhamento da saúde genética dos radioacidentados atendidos pela SULEIDE, conforme o previsto nos protocolos oficiais de atenção à saúde e nas normas que regulamentam a competência dessa Superintendência.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Irani Ribeiro de Moura

(D.O. de 28-04-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04-2010.

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