Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7101, de 23 de abril de 2010
Nº 7101/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o art. 3o do Decreto no 7.058, de 1º de fevereiro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001038,
D E C R E T A:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de outubro de 2009.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 28-04-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04-2010.