Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 71, de 4 de junho de 1962
Nº 71/1962
Institui função gratificada no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do parágrafo segundo, artigo sétimo, da Lei número 1.434, de 12 de dezembro de 1956.
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, integrando o Quadro Único do Funcionalismo do Estado, a seguinte função gratificada:
SECRETARIA DA FAZENDA
1. Chefe do Almoxarifado FG-8.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 de julho de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles
José Abdalla