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Decreto Estadual de Goiás nº 71, de 4 de junho de 1962

Nº 71/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui função gratificada no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do parágrafo segundo, artigo sétimo, da Lei número 1.434, de 12 de dezembro de 1956.

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, integrando o Quadro Único do Funcionalismo do Estado, a seguinte função gratificada:

SECRETARIA DA FAZENDA

1. Chefe do Almoxarifado FG-8.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 de julho de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

José Abdalla

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