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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7098, de 23 de abril de 2010

Nº 7098/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera os Decretos nos 6.882, de 11 de março de 2009, e 7.050, de 15 de janeiro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800003014511 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso XXII do art. 1º do Decreto nº 6.882, de 11 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados seus incisos VIII e IX:

“ ............................................................................

.........................................................................................

“XXII – trecho 31, imóvel de propriedade de LINDA KAZUÊ KOGATI e OUTROS, Matrícula nº 12.873, com área de 1.082,13 m2; começa no marco M-49, de coordenadas UTM: E= 683.436,819 e N= 8.161.993,522, cravado na confrontação com as terras de proprietário desconhecido; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 118º22’16” e 1,65 metros, até o PV-148; 83º24’41” e 62,36 metros, até o PV-149; 117º25’19” e 4,10 metros, até o PV-150; 150º48’20” e 3,78 metros, até o PV-151; 184º48’12” e 60,21 metros, até o PV- 152; 183º43’38” e 48,25 metros, até o marco M-53, cravado na confrontação com a Chácara de Ercília Rodrigues Ribeiro, ponto final da descrição.

................................................................................(NR)”

Art. 2.
O art. 2º do Decreto nº 7.050, de 15 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VIII e IX:

“ ............................................................................

.........................................................................................

VIIItrecho 15 (Rua RB-25, quadra 52, lote 22, Setor Recanto do Bosque), imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA e EMPREENDIMENTOS LTDA, MATRÍCULA Nº 54.440, da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, com área de 300,00 m2; começa no marco M-22, de coordenadas UTM: E= 681.176,676 e N= 8.164.118,116, cravado na confrontação com a Rua RB-25; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 211º24’59” e 30,00 metros, até o marco M-23, cravado na confrontação com o lote 92, Recanto do Bosque, ponto final da descrição;
IXtrecho 16 (Rua RB-52-A, quadra 52, lote 92, Setor Recanto do Bosque), imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA e EMPREENDIMENTOS LTDA, MATRÍCULA Nº 54.440, da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, com área de 300,00 m2; começa no marco M-23, de coordenadas UTM: E= 681.161,039 e N= 8.164.092,514, cravado na confrontação com o lote 22; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 211º24’59” e 30,00 metros, até o marco M-24, cravado na confrontação com a Rua RB-52-A, Recanto do Bosque, ponto final da descrição.” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 28-04-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04-2010.

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