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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7094, de 19 de abril de 2010

Nº 7094/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto Municipal no 800/2010, de 3 de março de 2010, do Prefeito de Jataí-GO, que declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, na área do Município afetada por forte incremento de precipitações hídricas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1o do art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, da Resolução no 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, tendo em vista o que consta do Processo no 201000011000079, notadamente do Despacho “AG” no 001788/2010, da Procuradoria-Geral do Estado, e considerando, especialmente, que:

– devido ao forte incremento de precipitações hídricas, com grande intensidade e duração, houve enchente e transbordamento dos Córregos Jataí, Onça, Picada, Campo Redondo, Lageado, São Domingos, Furnas, Leão, Arroz, Bom Sucesso e Açude, dos Ribeirões Paraíso e Rio Claro e dos Lagos Bom Sucesso e JK, causando danos e prejuízos diversos, fazendo com que a população sofresse com os reflexos do desastre;

– com o acontecimento calamitoso a maioria dos produtores rurais do referido Município sofreu perda de suas lavouras e/ou ficou impossibilitado de escoar suas safras, devido à destruição de pontes na zona rural;

– em decorrência do desastre, o sistema de abastecimento hídrico da municipalidade foi afetado diretamente, levando à falta de água tratada para a população, pelo rompimento e entupimento das redes, e, ainda, a tecnologia e os produtos químicos empregados no tratamento não foram suficientes, em virtude de a água conter muita lama e sujeira;

– a elevada precipitação pluviométrica afetou inúmeras pessoas;

– a deterioração causada pelas chuvas, em pontes, bueiros e estradas, bem como a formação de grandes erosões, dificultaram imensamente o acesso a algumas regiões do Município;

– encontra-se comprovado nos autos que a capacidade de atendimento da Administração Municipal foi satisfatoriamente empregada.

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologado o Decreto no 800/2010, de 3 de março de 2010, do Prefeito de Jataí-GO, que declara, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias, situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, provocada pelo forte incremento de precipitações hídricas nas áreas do Município, comprovadamente afetadas, conforme evidenciado no Formulário de Avaliação de Danos, na Declaração Estadual de Atuação Emergencial, ambos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – e no Parecer Técnico para Homologação no 001/2010, do Comando de Operações de Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoA homologação de que trata este artigo confere efeito jurídico no âmbito da Administração Estadual, devendo os órgãos estaduais prestar socorros indispensáveis ao Município de Jataí-GO.
Art. 2.
Em decorrência das disposições do art. 1o, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados neste Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre de origem natural, classificado em nível de intensidade de grande porte, de acordo com a Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, mediante prévia articulação com o Comando de Operações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar, atendendo a plano de atuação conjunta.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2010 e prevalecendo enquanto vigorar o Decreto a que se refere o art. 1o, observado o limite de prorrogação ali previsto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 23-04-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2010.

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