Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7094, de 19 de abril de 2010
Nº 7094/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Homologa o Decreto Municipal no 800/2010, de 3 de março de 2010, do Prefeito de Jataí-GO, que declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, na área do Município afetada por forte incremento de precipitações hídricas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1o do art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, da Resolução no 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, tendo em vista o que consta do Processo no 201000011000079, notadamente do Despacho “AG” no 001788/2010, da Procuradoria-Geral do Estado, e considerando, especialmente, que:
– devido ao forte incremento de precipitações hídricas, com grande intensidade e duração, houve enchente e transbordamento dos Córregos Jataí, Onça, Picada, Campo Redondo, Lageado, São Domingos, Furnas, Leão, Arroz, Bom Sucesso e Açude, dos Ribeirões Paraíso e Rio Claro e dos Lagos Bom Sucesso e JK, causando danos e prejuízos diversos, fazendo com que a população sofresse com os reflexos do desastre;
– com o acontecimento calamitoso a maioria dos produtores rurais do referido Município sofreu perda de suas lavouras e/ou ficou impossibilitado de escoar suas safras, devido à destruição de pontes na zona rural;
– em decorrência do desastre, o sistema de abastecimento hídrico da municipalidade foi afetado diretamente, levando à falta de água tratada para a população, pelo rompimento e entupimento das redes, e, ainda, a tecnologia e os produtos químicos empregados no tratamento não foram suficientes, em virtude de a água conter muita lama e sujeira;
– a elevada precipitação pluviométrica afetou inúmeras pessoas;
– a deterioração causada pelas chuvas, em pontes, bueiros e estradas, bem como a formação de grandes erosões, dificultaram imensamente o acesso a algumas regiões do Município;
– encontra-se comprovado nos autos que a capacidade de atendimento da Administração Municipal foi satisfatoriamente empregada.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 23-04-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2010.