Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7093, de 19 de abril de 2010
Nº 7093/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 7.093, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
- Vide Decreto nº 8.717, de 04-08-2016.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201000036000369 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "n", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
I ÁREA 1 uma parte de terras pertencentes aos Imóveis Fazenda Formosa e Chácara Planalto, com área de 1.756.970,883 m2 ou 36 alqueires e 24 litros e 50,883 m2, de propriedade de Euridice Lopes, Matrículas de no 420, folhas 120, Livro 2-02-Registro Geral e no 1.201, folhas 101, do Livro 2-05, respectivamente, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Santa Helena de Goiás, assim apresentada no memorial descritivo: "inicia-se no marco M-2, cravado na margem direita sentido Santa Helena da faixa de domínio da GO-164; daí, segue com a mesma confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 180º08'23" e distância 57,663 m, azimute 177º22'20" e distância 41,243 m, azimute 175º14'31" e distância 35,520 m, azimute 173º57'58" e distância 39,162 m, azimute 173º57'58" e distância 17,757 m, azimute 357º11'53" e distância 31,575 m, passando pelos marcos M-2A, M-2B, M-2C, M-2D e M-2E, indo até o marco M-2F, cravado na confrontação da faixa de domínio do acesso ao aeroporto de Santa Helena (Anel Viário); daí, segue pela faixa de domínio do acesso, com azimute 301º49'40" e distância 373,237 m, indo até o marco M-A, ponto de curva a direita da estrada, com os seguintes elementos: AC= 04º53'41", desenvolvimento de 105,934 m e raio de 1.240,00 m; daí, segue pelo desenvolvimento da curva, indo até o marco M-B, ponto de tangência da curva; daí segue ainda na faixa de domínio com o azimute 126º43'21" e distância 563,217 m, indo até o marco M-C, ponto de curva a esquerda da estrada, com os seguintes elementos: AC= 22º27'20", desenvolvimento de 305,699 m e raio de 780,00 m, indo até o marco M-D, ponto de tangência da curva; daí, segue ainda na faixa de domínio com o azimute 284º16'01" e distância 1828,095 m, indo até o marco M-13, cravado ainda na faixa de domínio do acesso ao aeroporto e estrada vicinal; daí, segue confrontando com estrada vicinal com azimute 09º59'29" e distância 608,474 m, indo até o marco M-12, confrontando com terras de Euridice Lopes; daí, segue com a mesma confrontação com azimute 104º16'47" e distância 2.267,023 m; passando pelo marco M-09, indo até o marco M-09A, área remanescente parte 02 e 03; daí, segue com estrada de acesso com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 349º29'24" e distância 253,819 m, azimute 126º24'36" e distância 594,146 m, azimute 213º39'25" e distância 103,840 m, azimute 36º44'17" e distância 87,830 m, azimute 197º14'43" e distância 14,545m, azimute 141º04'03" e distância 281,845 m, passando pelos marcos M-07, M-06, M-05, M-04 e M-03, indo até o marco M-02, ponto inicial desta descrição".
II ÁREA 2 uma parte de terras pertencente ao Imóvel Fazenda Maria Amélia de Souza, com área de 273.264,051 m2 ou 5 alqueires e 51 litros e 409,051 m2, de propriedade de José Roberto Praxedes de Souza, Matrícula de no 8.901, folhas 005, Livro 2-31-Registro Geral, Cartório do 1o Ofício da Comarca de Santa Helena de Goiás, assim apresentada no memorial descritivo: "inicia-se no marco M-2, cravado a margem direita sentido Santa Helena na Faixa de domínio da GO-164; daí, segue confrontando com a área do aeroporto de Santa Helena, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 141º04'03" e distância 281,245 m, azimute 197º14'43" e distância 14,545 m, azimute 216º44'17" e distância 87,830 m, azimute 213º39'25" e distância 103,840 m, azimute 126º24'36" e distância 594,146 m, azimute 349º29'24" e distância 253,819 m, passando pelos marcos M-3, M-4, M-5, M-6, M-7 e M-9A, respectivamente; daí, segue confrontando com o expropriado com azimute 104º16'47" distância 680,818 m, até o marco M-9B; daí, segue confrontando com a faixa de domínio da GO-164, sentido Santa Helena, com azimute 185º09'34" e distância 766,600 m, até o marco M-2, ponto inicial desta descrição".
- Redação dada pelo Decreto nº 7.555, de 23-02-2012.
Art. 4º A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.555, de 23-02-2012.
Art. 5º Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, previstos que estão no Orçamento Setorial da Secretaria da Fazenda, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.144, de 30-08-2010.
Art. 5o Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, previstos que estão no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras AGETOP , cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 23-04-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2010.