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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7087, de 31 de março de 2010

Nº 7087/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201000036000711 e nos termos dos arts. 2º, 5º alínea “n”, 6º e 15º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores:

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, a área de terra com as respectivas benfeitorias, caso existam, localizada no Município de Paraúna, neste Estado, pertencente à Fazenda São José, com superfície de 379.947,00 m2, de propriedade de Zorico Ferreira, Matricula nº 560, Livro 02 – Registro Geral, Registro de Imóvel da Comarca de Paraúna, assim apresentada no memorial descritivo: “O perímetro demarcado inicia-se no marco M.1, com coordenadas UTM E=563.535,4206 e N=8.123.043,2513, cravado na divisa de Zorico Ferreira; deste, segue confrontando com terras de Zorico Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 332º30’17” e 239,62 m, até o marco M.2, e 38º44’53” e 30,68 m, até o marco M.3; daí, segue confrontando com Grupo Dias Pereira, com os seguintes azimutes e distâncias: 79º44’15” e 363,72 m, até o marco M.4, e 349º53’00” e 199,62 m, até o marco M.5; deste, cravado na Faixa de Domínio da Rodovia GO-320, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 29º01’15”e 21,90 m, até o marco M.6; 79º40’13” e 1090,24 m, até o marco M.7; deste, confrontando com terras de Adval Carmo de Moraes, segue com azimute de 165º32’02” e distância de 149,93 m, até o marco M.8; deste, confrontando com terras de Zorico Ferreira, segue com azimute de 247º14’21” e distância de 1466,24 m, até o marco M.1, marco inicial da descrição deste perímetro.”.
Art. 2.
A área mencionada no artigo 1º destina-se à implantação do Aeródromo da Cidade de Paraúna.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando-se, destarte, a providência de imissão provisória na posse dos bens.
Art. 4.
A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, previstos que estão no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 31-03-2010) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-03-2010.

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