Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7084, de 25 de março de 2010
Nº 7084/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante o corrente ano eleitoral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201000003001047 e com fundamento no art. 73, § 10, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 26-03-2010) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-03-2010.