Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7076, de 10 de março de 2010
Nº 7076/2010
Dispõe sobre a opção do Estado de Goiás pelo regime especial de que trata o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Carta Republicana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 97, §§ 1º e 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 201000013000519,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.619, de 30-03-2016.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.633, de 31-1-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.633, de 31-1-2025.
Art. 4º Fica instituído o Sistema Único de Controle de Requisitórios Judiciais, no qual será mantido o registro cadastral e de pagamentos de todos os requisitórios de administração direta e indireta, para fins de controle estatístico, verificação dos pagamentos e conferência da ordem em que serão realizados.
- Revogado pelo Decreto nº 9.141, de 18-01-2018.
- Revogado pelo Decreto nº 9.141, de 18-01-2018.
- Revogado pelo Decreto nº 9.141, de 18-01-2018.
- Revogado pelo Decreto nº 9.141, de 18-01-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga