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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7071, de 3 de março de 2010

Nº 7071/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 6.908, de 05 de maio de 2009, que declarou de utilidade pública, para efeito de servidão de passagem, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000773 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Os incisos XV, XVI, XIX e XX do art. 1º do Decreto nº 6.908, de 05 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ ............................................................................

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XVTrecho 28, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na Fazenda “Caveiras” (informalmente conhecida como Chácara nº 55 – Chácaras Maria Dilce), superfície de 743,33 m2, Matrícula nº 69.469, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de WÁLSIO GUIMARÃES NASCIMENTO E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E64, situado na confrontação com terrenos da Chácara nº 49 – Chácaras Maria Dilce; daí, com um azimute de 248º33’11” e uma distância de 48,39 metros, vai até o ponto E65; daí, com um azimute de 278º57’08” e uma distância de 69,67 metros, vai até o ponto E66; daí, com um azimute de 278º20’20” e uma distância de 5,89 metros, vai até o ponto E66A, situado na confrontação com terras do mesmo proprietário, final do trecho;
XVItrecho 29, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na fazenda “Caveiras”, (informalmente conhecida como Chácara nº 55 – Chácaras Maria Dilce), superfície de 626,57 m², Matrícula nº 35.892, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de WÁLSIO GUIMARÃES NASCIMENTO E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E66A, situado na confrontação com terras do mesmo proprietário; daí, com um azimute de 278°20’20” e uma distância de 94,05 metros, vai até o ponto E67; daí, com um azimute 290°41’58” e uma distância de 10,37 metros, vai até o ponto E68, situado na lateral da Avenida C, final do trecho;

.........................................................................................

XIXTrecho 32, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na Fazenda “Caveiras”, superfície de 1.455,15 m2, Matrícula nº 16.457, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., dentro dos seguintes limites: começa no ponto E76, situado na confrontação com terrenos de propriedade de Luigi Di Credico; daí, com um azimute de 273º53’19” e uma distância de 60,77 metros, vai até o ponto E77; daí, com um azimute de 285º31’53” e uma distância de 101,27 metros, vai até o ponto E78; daí, com um azimute de 282º50’39” e uma distância de 80,55 metros, vai até E78A, situado na confrontação com as terras do mesmo proprietário, final do trecho.
XXtrecho 33, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na fazenda “Caveiras”, superfície de 1.515,09 m², Matrícula nº 16.458, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., dentro dos seguintes limites: começa no ponto E78A, situado na confrontação com terrenos do mesmo proprietário; daí, com um azimute de 282°50’39” e uma distância de 21,74 metros, vai até o ponto E79; daí, com um azimute 286°10’15” e uma distância de 98,08 metros, vai até o ponto E80; daí, com um azimute de 284°34’50” e uma distância de 101,25 metros, vai até o ponto E81; daí, com um azimute 263°08’23” e uma distância de 31,51 metros, vai até o ponto E82, situado na confrontação com o Loteamento Residencial Vicente Terra, final do trecho.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 08 de maio de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 05-03-2010) - Suplemento

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