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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7070, de 3 de março de 2010

Nº 7070/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 6.993, de 04 de setembro de 2009, que declarou de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013001688 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 6.993, de 04 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: ............................................................................ ............................................................................

........................................................................................“

Iseu inciso I passa a vigorar com a redação abaixo:

“

ITrecho 21, área de terras denominada Gleba A, localizada na Chácara Vila São José, superfície de 1.301,63 m2, Matrícula nº 79.777, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JOÃO ANTÔNIO DE ARAÚJO FILHO, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E35, situado na confrontação com terrenos da Chácara L; daí, segue o eixo da faixa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas: 63º32’06” e 3,74 m, até o ponto E36; 44º58’49” e 75,06 m, até o ponto E37; 57º49’16” e 121,05 m, até o ponto E38; 57º38’20” e 17,08 m, até o ponto E39, situado na confrontação com terrenos de propriedade de Maurício Araújo, final do trecho;

........................................................................................“

IIfica acrescido o seguinte inciso VIII:

“

VIIITrecho 25, área situada na Rua SP-19, Setor Perim, superfície de 1.351,45 m2, Matrícula nº 38.453, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de GABRIEL FERNANDES DE SOUZA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E53, situado na lateral da Av. Dom Eduardo; daí, segue o eixo da faixa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas: 100º14’09” e 13,31 m, até o ponto E54; 88º15’16” e 110,00 m, até o ponto E55; 87º59’06” e 50,26 m, até o ponto E56; 111º17’36” e 51,67 m, até o ponto E57, situado na confrontação com terrenos da Chácara nº 1, Jardim Progresso, final do trecho.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 11 de setembro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 05-03-2010) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-03-2010.

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