Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7070, de 3 de março de 2010
Nº 7070/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 6.993, de 04 de setembro de 2009, que declarou de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013001688 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 05-03-2010) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-03-2010.