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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7069, de 3 de março de 2010

Nº 7069/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 6.747, de 9 de maio de 2008, que declarou de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800001000133 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 6.747, de 9 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: ............................................................................. ............................................................................

........................................................................................“

Iseus incisos II e XXIII passam a vigorar com a redação abaixo:
IIChácara nº 107-A, Bairro Capuava, superfície de 598,95 m2; Matricula nº 13.851, propriedade de Antônio Elias Esperidião, destinada ao Trecho 02, dentro dos seguintes limites: partindo do E1 (E= 679.744,468 N= 8.156.960,429); cravado na confrontação com a viela B, Bairro Capuava, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 17°11’15” e 99,81 m, até o ponto E2 (E= 679.773,961 N= 8.157.055,779); ponto final da descrição;

.........................................................................................

XXIII - Remanescente da Chácara nº 02, Vila Clemente, superfície de 377,45 m2, Transcrição nº 4.349, propriedade de Centro de Tradições Gaúchas – Saudade dos Pampas, destinada ao Trecho 45, constituído por uma faixa de terras com 6,00 (seis) metros de largura, cujo eixo começa no ponto E82, situado na confrontação com a Chácara nº 03; daí, segue o eixo da faixa com o seguinte azimute e distância respectiva: 143º10’44” e 63,41 m, até o ponto E82A, nº 2A, final do trecho;

........................................................................................“

IIficam acrescidos os seguintes incisos XXVII e XXVIII:

“

XXVII - Chácara de nº 02, Vila Clemente, superfície de 110,79 m2; Matrícula nº 37.530, propriedade de Joana Amélia de Freitas, destinada ao Trecho 45A, constituído por uma faixa de terras com 6,00 (seis) metros de largura, cujo eixo começa no ponto E82A, situado na confrontação com a Chácara nº 02 (Área remanescente); daí, segue o eixo da faixa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas: 143º10’44” e 5,71 m, até o ponto E83, e 108º09’50” e 12,26 m, até o ponto E84, situado na confrontação com a chácara nº 01, final do trecho;

XXVIII - Chácara nº 03, Setor Progresso, superfície de 142,12 m2, Matrícula nº 50.350, propriedade de Márcio Maria do Prado, destinada ao Trecho 28 (Complemento), constituído por uma faixa de terras com 6,00 (seis) metros de largura, cujo eixo começa no ponto E62, situado na confrontação com terrenos da Chácara nº 03 (parte); daí, segue o eixo da faixa com um azimute de 90º25’29” e uma distância de 23,69 m, até o ponto E63, situado na confrontação com terrenos da Chácara nº 4, final do trecho.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 9 de maio de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 05-03-2010) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-03-2010.

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