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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7066, de 12 de fevereiro de 2010

Nº 7066/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 6.847/08, que institui normas relativas ao encerramento do exercício financeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013000391,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 5º, caput, do Decreto nº 6.847, de 29 de dezembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5º As despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, deverão ser liquidadas até o dia 31 de março do exercício financeiro subsequente."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de fevereiro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 18-02-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-02-2010.

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