Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7066, de 12 de fevereiro de 2010
Nº 7066/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 6.847/08, que institui normas relativas ao encerramento do exercício financeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013000391,
D E C R E T A:
"Art. 5º As despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, deverão ser liquidadas até o dia 31 de março do exercício financeiro subsequente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de fevereiro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 18-02-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-02-2010.