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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7063, de 12 de fevereiro de 2010

Nº 7063/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Restabelece a vigência do Decreto nº 5.718, de 25 de fevereiro de 2003, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que especifica, situados no Município de São Miguel do Araguaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900003011793 e nos termos dos arts. 1°, 2°, inciso III, e 5°, todos da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica restabelecida a vigência do Decreto nº 5.718, de 25 de fevereiro de 2003, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis rurais, situados no Município de São Miguel do Araguaia:
IÁREA de 4.224.34.68,14 ha (quatro mil e duzentos e vinte e quatro hectares, trinta e quatro centiares e sessenta e oito vírgula quatorze metros quadrados), constituída de 9 (nove) lotes, divididos pela Rodovia GO-244 em 2 glebas, com os seguintes limites e confrontações:
a)1a Gleba, com a área de 3.824.34.68,14 ha (três mil e oitocentos e vinte e quatro hectares, trinta e quatro ares e sessenta e oito vírgula quatorze centiares), de propriedade de Romenil Cerqueira Muniz, Álvaro Luiz C. Muniz, Paulo R. C. Muniz e Leonardo C. Muniz e outros, excluindo a área de 95.24.06ha de propriedade de Lídia da Silva Bastos e retificando a divisa oeste da empresa Jaburu Agropecuária e Empreendimentos Turísticos Ltda., começa no ponto P-302B, cravado na margem esquerda do Rio Verde; daí segue pelo rio acima com direção geral SW, até o ponto M-603; daí segue confrontando com Lídia da Silva Bastos, com os rumos e distâncias seguintes: 63º29"13"NW - 4.808,06m, até o ponto M-602, 17°54"57"SW - 3.910,44m, até o ponto M-601, 28°45"21"SW - 1.183,05m, até o ponto M-600, cravado a 40,00m do eixo da GO-244; daí segue confrontando com a faixa de domínio da referida Rodovia, com o rumo de 61°14"55"NW e distância de 49,98m, até o ponto M-30; 61°09"35"NW - 475,87m, até o ponto RN-13; 66°30"53"NW - 58,55m, até o ponto P-193; 72°55"07"NW - 864,57m, até o ponto P-197A; 72°54"47"NW - 1.391,11m, até o ponto P-214; daí segue confrontando com a área do Cemitério, com rumos e distâncias seguintes: 36°46"03"NW - 198,52m, até o ponto P-A; 81°00"13"SW - 140,20m, até o ponto P-B, cravado a 40,00m, do eixo da Rodovia GO-244; daí segue confrontando com a faixa de domínio da referida Rodovia, com rumo de 48°05"58"NW - 101,02m, até o ponto P-C; daí segue confrontando com o Espólio de lnácio Francisco Marques, com os rumos e distâncias seguintes: 42°18"04"NE-367,95m, até o ponto P-D; 10º15"05"NW-219,96m, até o ponto M-100; 40º20"01"NE - 597,95m, até o ponto P-61; 40º18"50"NE - 368,18m, até o ponto P-65 ; 47°41"15"NE - 564,55m, até o ponto M-03; 67°04"38" NW-389,63m, até o ponto P-3A; 74°11"13"NW - 110,42m, até o ponto P-3B; 32°51"41"SW - 1.851,41m, até o ponto P-3C; cravado a 40,00m, do eixo da Rodovia GO-244; daí segue confrontando com a faixa de domínio da referida Rodovia, com rumo de 31°09"19”NW - 604,06m, até o ponto P-3D; daí segue confrontando com a empresa Jaburu Agropecuária e Empreendimentos Turísticos Ltda., com os rumos e distâncias seguintes: 24°46"05"NE - 857,76m, até o ponto P-3E; 56º39"08"NE - 619,55m, até o ponto P-3F; 31°39"08"NE - 523,49m, até o ponto P-3G 58°20"52"NW-130,09m, até o ponto P-3H; 29º15"28”NE - 1.092,50m, até o ponto P-93D;10º14"58"NW - 867,86m, até o ponto P-93C; 25°50"56"NE - 878,69m, até o ponto P-93B; daí segue confrontando com Araldo Pedro Steindorff, com os rumos e distâncias seguintes: 25°58"57"NE - 478,11m, até o ponto P-99C; 30º22"47”NE - 82,92m, até o ponto P-99B; daí segue confrontando com Luzia Lima de Oliveira e outros, com os rumos e distâncias seguintes: 30º22"47”NE - 293,67m, até o ponto P-6; 63°41"38"SE - 154,72m, até o ponto P-5; 11°17"31"NE - 290,70m, até o ponto P-4; 62°04"12”NE - 209,33m, até o ponto P-3; 44º37"38"NE - 701,55m, até o ponto P-2; 77°10"33"NE - 226,39m, até o ponto P-1; 80º46"59"SE - 71,93m, até o ponto P-119B; daí segue confrontando com Romenil Cerqueira Muniz, com os rumos e distâncias seguintes: 80º46"57”SE - 99,43m, até o ponto P-119C; 71°25"55"NE - 305,57m, até o ponto P-119D; 35°06"40"NE - 2.508,91m, até o ponto P-119E; 79º33"44"NE - 2.035,44m, até o ponto P-119F, cravado na margem esquerda do Rio Verde, daí segue pelo Rio Verde acima, até o ponto P-302B, ponto inicial da descrição;
b)2a Gleba, com área de 401.50,73,68 ha (quatrocentos e um hectares, cinquenta ares, e setenta e três vírgula sessenta e oito centiares), de propriedade de José Francisco Marques Primo e Noemi Martins Marques, começam no ponto Opp, cravado na margem do Lago Luis Alves; daí segue confrontando com Perímetro Urbano de Luís Alves do Araguaia, com o rumo de 46°57"21"SE e distância de 254,70m, até o ponto P-01, cravado a 40,00m, do eixo da Rodovia GO-244; daí segue confrontando com a faixa de domínio da referida Rodovia, com os rumos e distâncias seguintes: 31º33"08"SE - 1.051,04m, até o ponto P-2; 39º48"48"SE - 119,64m, até o ponto P-3; 47°08"59"SE - 100,00m, até o ponto P-9C; daí segue confrontando com Noemi Martins Marques, com os rumos e distâncias seguintes: 42°18"04"SW - 12,85m, até o ponto P-9B; 71,41m, em curva até o ponto P-9A ; 86°55"59"SW - 84,83m, até o ponto P-09; 3°12"52"SW - 2.138,40m, até o ponto P-10; daí segue confrontando com Aridio Pereira Martins, com os rumos e distâncias seguintes: 62º52’08’’NW - 2.200,00m, até o ponto P-11; 66º14’48’’NW - 61,71m, até o ponto P-12; cravado na margem do Rio Araguaia; daí segue pelo Rio Araguaia abaixo até o Lago Luís Alves; daí segue pelo Lago acima até o ponto Opp, ponto inicial da descrição;
IIÁREA de 12.413.38.26 ha (doze mil e quatrocentos e treze hectares, trinta e oito centiares e vinte e seis metros quadrados), constituídas de 8 (oito) lotes, começam no ponto P-119F, com coordenadas UTM, N = 8.546.335,96, E = 553.909,87, cravado na margem esquerda do Rio Verde, em terras de Romenil Cerqueira Muniz; daí segue confrontando com este, com os rumos e distâncias seguintes: 79º33"44"SW - 2.035,44m, até o ponto P-119E; 35°06"40"SW - 2.508,91m, até o ponto P-119D, 71º25’55"SW - 305,57m, até o ponto P-119C; 80º46"59"NW - 71,93m, até o ponto P-1; daí segue confrontando com Luzia Lima de Oliveira, com os rumos e distâncias seguintes: 63º28"24"NW - 2.079,80m, até o ponto P-3; 67,67m, até o ponto P-4; 3°42"51"SW - 1.648,65m, até o ponto P-5; 63°47"53"SE - 989,27m, até o ponto P-99B; daí segue confrontando com Araldo Pedro Steindorff, com os rumos e distâncias seguintes: 30º22"47"NW - 82,92m, até o ponto P-99C; 25°58"57"SW - 478,11m, até o ponto P-93B; daí segue confrontando com Jaburu Agropecuária e Empreendimentos Turísticos Ltda., com os rumos e distâncias seguintes: 62°27"09"SW - 578,67m, até o ponto P-94; 63°47"36"NW - 687,34m, até o ponto P-95; daí segue confrontando com Araldo Pedro Steindorff, com os rumos e distâncias seguintes: 23°00"31"NE - 200,31m, até o ponto P-96; 63°47"36"N - 202,94m, até o ponto P-97; em curva com R = 833,17m, D = 202,74m, até o ponto P-98; daí segue confrontando com Jaburu Agropecuária e Empreendimentos Turísticos Ltda., com os rumos e distâncias seguintes: em curva com R = 833,17m, D = 59,38m, até o ponto P-99; 33°20"43"SW - 187,44m, até o ponto P-100; em curva com R = 566,83m, D = 548,49m, até o ponto P-101; 22°05"48"SE - 39,42m, até o ponto P-102; em curva com R = 433, 17m, D = 398,95m, até o ponto P-103; 30º40"21"SW - 18,63m, até o ponto P-104; em curva R = 633,17m, D = 523,58m, até o ponto P-105; 78°03"05"SW - 126,95m, até o ponto P-106; em curva com R = 566,83m, D = 178,39m, até o ponto P-107; 60º01"10"SW - 281,32m, até o ponto P-108; 63°42"28"NW - 421,19m, até o ponto P-109; 21º45’38"NE - 1.247,15m, até o ponto P-110; em curva com R = 567,96m, D = 651,83m, até o ponto P-111; 43°59"43"NW - 562,85m, até o ponto P-112; em curva com R = 632,03m, D = 132,47m, até o ponto P-113; 63°42"27”NW - 290,99m, até o ponto P-114; cravado na margem do Lago do Brito; daí segue pelo lago abaixo até o ponto P-115; daí segue confrontando com CTC - Caldas Termas Clube, com os rumos e distâncias seguintes: 63°42’27"SE - 223,41m, até o ponto P-116; em curva com R = 632,03m, D = 173,49m, até o ponto P-117; 1°48"14"NW - 328,31m, até o ponto P-118; daí segue confrontando com Araldo Pedro Steindorff, em curva com R = 632,03m, D = 86,93m, até o ponto P-119; daí segue confrontando com Táxi Aéreo Goiás Ltda., com os rumos e distâncias seguintes: em curva com R = 632,03m, D = 65,71m, até o ponto P-120; 12°02"00"NE - 335,15m, até o ponto P-121; em curva com R = 967,97m, D = 669,23m, até o ponto P-122; 27º34"47"NW - 787,90m, até o ponto P-123; em curva com R = 632,03m, D =281,03m, até o ponto P-124; 63°30"47"NW - 1.156,36m, até o ponto P-125; cravado na margem direita do Rio Araguaia; daí segue pelo rio abaixo, com direção geral NW, até o ponto P-126; daí segue confrontando com Osvaldo Fernandes de Oliveira, com os rumos seguintes 58°17"26"SE - 8.947,90m, até o ponto P-127; 57°52"33"SE - 5.932,08m, até o ponto P-128, cravado na margem esquerda do Rio Verde; daí segue pelo rio acima, com direção geral SE, até o ponto P-119F, ponto inicial da descrição.
Art. 2.
Os imóveis de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Projeto de Irrigação Luís Alves do Araguaia – 1a e 2a Etapas –, para a criação de sociedades cooperativas de produção agrícola.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, o expropriante poderá alegar caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel.
Art. 4.
As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento estadual.
Art. 5.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado a adoção das providências administrativas e/ou judiciais, para a efetiva desapropriação dos imóveis.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de fevereiro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 18-02-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-02-2010.

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