Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7058, de 1 de fevereiro de 2010
Nº 7058/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Disciplina o pagamento das tarifas bancárias do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais – SARE pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200900013003502,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.101, de 23-04-2010. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de fevereiro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga (D.O. de 03-02-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-02-2010.