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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7055, de 28 de janeiro de 2010

Nº 7055/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto Municipal no 115/09, de 7 de dezembro de 2009, do Prefeito de Montividiu do Norte-GO, que declara situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência”, em face da ocorrência de migrações intensas e descontroladas que afetaram as suas condições de manutenção e desenvolvimento, impossibilitando a prestação de serviços públicos, de modo adequado, em razão da crescente demanda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1o do art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, da Resolução no 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, tendo em vista o que consta do Processo no 200900011000544, notadamente do Despacho “AG” no 011345/2009, da Procuradoria-Geral do Estado, e considerando, especialmente, que:

– o Município de Montividiu do Norte, em 1997, contava com uma população estimada de 1.400 (um mil e quatrocentos) habitantes, e ao longo de 12 (doze) anos foram instaladas em sua área, por parte do governo federal, diversos assentamentos rurais, nominados “Santa Júlia, Mata Azul, São Pedro, Curral de Pedra, Boa Vista, Nogueira, Jóia da Mata, Ana Terra, João Rufino, José Porfírio e Pai Eterno”, agregando-se cerca de 4.612 (quatro mil, seiscentos e doze) novas pessoas ao contingente habitacional;

– o número de habitantes apurado em levantamentos oficiais não corresponde ao número real de pessoas existentes naquele Município;

– a procura por serviços públicos teve grande aumento, em razão da carência de assistência na área social, de saúde pública e educacional, com condições de acesso precárias, deixando desassistida toda a população, independentemente de ser assentado ou não;

– a receita mensal do Município é estimada em R$ 467.162,39 (quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), advinda dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios -FPM-, de participação do ICMS, do SUS, para o setor educacional e transporte escolar;

– o valor mensal das despesas do Município com saúde, educação, ações assistenciais, obras, pagamento de pessoal, manutenção e repasses legais é estimado em R$ 634.156,00 (seiscentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e seis reais), resultando em um défict mensal de R$ 166.993,61 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais, sessenta e um centavos);

– com relação ao transporte escolar, os veículos existentes foram reprovados na vistoria do DETRAN para aferição das condições de uso, ficando a Administração Municipal impedida de utilizá-los, havendo, ainda, determinação do Ministério Público para que sejam adquiridos novos veículos para a condução dos alunos;

– a malha viária obteve um crescimento de 100% (cem por cento), atingindo cerca de 1.700km (um mil e setecentos quilômetros) de estradas vicinais, as quais requerem constante manutenção, mas o Município possui apenas uma motoniveladora (patrol), que não consegue suprir as necessidades;

– a atual conjuntura pela qual passa o Município se enquadra na definição de Desastre Humano de Natureza Social, nas codificações CODAR-HS. – CDG – CODAR 22.201 – Desemprego e/ou Subemprego Generalizado e CODAR-HS. CMD – CODAR 22.204 – Migrações Intensas e Descontroladas, constantes da Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos da Secretaria Nacional de Defesa Civil;

– encontra-se comprovado nos autos que a capacidade de atendimento da Administração Municipal foi satisfatóriamente empregada,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologado o Decreto Municipal no 115/09, de 7 de dezembro de 2009, do Prefeito de Montividiu do Norte-GO, que declara, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias, situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, ocorrida em razão das migrações intensas e descontroladas para a citada Municipalidade decorrentes da instalação de 13 (treze) assentamentos rurais pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA-, que afetaram as suas condições de manutenção e desenvolvimento, impossibilitando a prestação de serviços públicos, de modo adequado, em razão da crescente demanda, conforme evidenciado no Relatório no 001/2009, do Comandante da 14a Companhia Independente Bombeiro Militar -CIBM-, na Declaração Estadual de Atuação de Emergência -DEATE-, e no Parecer Técnico para Homologação no 001/2009, do Comando de Operações de Defesa Civil.
Parágrafo únicoA homologação de que trata este artigo confere efeito jurídico no âmbito da Administração Estadual, devendo os órgãos estaduais prestar socorros indispensáveis ao Município de Montividiu do Norte-GO.
Art. 2.
Em decorrência das disposições do art. 1o, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados neste Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre de origem humana e natureza social, classificado em nível de intensidade de grande porte, de acordo com a Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, mediante prévia articulação com o Comando de Operações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar, atendendo a plano de atuação conjunta.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de dezembro de 2009, prevalecendo enquanto vigorar o Decreto a que se refere o art. 1o, observado o limite de prorrogação ali previsto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 01-02-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-02-2010.

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