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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7054, de 28 de janeiro de 2010

Nº 7054/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Renova a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, do imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200600003011685 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada a declaração de utilidade pública, objeto do Decreto nº 4.859, de 30 de janeiro de 1998, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, da área de terras com benfeitorias, se existirem, abrangida por ambos os lados do Anel Viário de Goiânia, em construção no trecho compreendido entre as Rodovias BR-153 e GO-070, numa extensão de 29.400,00m com as seguintes larguras: da estaca 630 a 599,26,00m para o lado esquerdo e 18,00m para o lado direito; da estaca 533 a 446+18,75m, 17,50m para o lado esquerdo e 48,50m para o lado direito; da estaca 446+18,75m a 317, 20,50m para o lado esquerdo e 44,50m para o lado direito; da estaca 317 a 279, 20,50m para o lado esquerdo e 19,50m para o lado direito; da estaca 279 a 13, 16,50m para cada lado; da estaca 9 a OPP, 19,00m para cada lado; da estaca OPP a 95, 25,00m para cada lado, da estaca 99 a 111, 25,50m para cada lado; da estaca 111 a 154, 17,50m para cada lado; da estaca 159 a BR-060, 15,50m para cada lado; da BR-060 a 275, 47,00m para o lado esquerdo e 3,00m para o lado direito; da estaca 281 a 413, 27,00m para o lado esquerdo e 3,00m para o lado direito; da estaca 413 a 432, 24,00m para o lado esquerdo e 3,00m para o lado direito; da estaca 432 a 478, 31,00m para o lado esquerdo e 3,00m para o lado direito; da estaca 478 a 650, 27,00m para o lado esquerdo e 3,00 para o lado direito; da estaca 650 a 732, 53,00m para o lado esquerdo e 5,00m para o lado direito; da estaca 744 a GO-070, 46,00m para o lado esquerdo e 3,00m para o lado direito, incluindo as áreas atingidas pelas rotatórias e pelos viadutos na construção da obra, descrita e caracterizada dentro dos seguintes limites: “inicia-se no ponto “A”, situado na estaca 608+17,00m onde o Anel Viário intercepta a BR-153; daí segue no sentido BR-153 a GO-070 com um rumo de 84º06’16”NW, por uma distância de 257,00m até a estaca 596 onde se situa o centro de uma rótula; daí segue com o mesmo rumo, por uma distância de 2.981,25m até o PI5 na estaca 446+18,75m; daí segue com um rumo de 72º39’23”NW, por uma distância de 3.363,78m até o PI4 na estaca 278+14,97m; daí com um rumo de 59º23’09”NW, por uma distância de 283,57m até a estaca 264+11,40m onde se situa o centro de uma rótula que dá acesso a Rua 1 (um) e a Av. V4; daí continua com mesmo rumo por uma distância de 492,44m até o PI3 na estaca 239+18,96; daí segue com rumo de 71º49’47”NW, por uma distância de 518,96m até a estaca 214 onde se situa o centro da rótula que dá acesso à Avenida Embaixador; daí segue com mesmo rumo por uma distância de 464,63m até o PI2 na estaca 190+15,37m, onde se situa também o centro de uma rótula que dá acesso às Avenidas: Nilo Peçanha, Primeira Radial, Central, Segunda Radial, Nossa Senhora de Fátima, daí segue com um rumo de 81º44’26”NW, por uma distância de 728,67m até o PI1 na estaca 154+6,70m; daí segue com um rumo de 45º03’44”NW por uma distância de 406,70m até a estaca 134 onde se situa o centro de uma rótula que da acesso à Rua 7; daí segue com mesmo rumo por uma distância de 1.556,50m até a estaca 56+3,50m onde se situa o centro de uma rótula que dá acesso à Rua 8 A; daí segue com mesmo rumo por uma distância de 590,05m até a estaca 26+13,00m onde o Anel Viário intercepta a GO-040; daí segue com mesmo rumo por uma distância de 319,00m até a estaca 10+14,00m onde se situa o centro da rótula; daí segue com mesmo rumo por uma distância de 214,00m até o OOPP; daí continua no mesmo sentido BR-153 à GO-070, pelo novo estaqueamento, com um rumo de 21º05’49”NE, por uma distância de 311,00m até estaca 15+11,00m onde se situa o centro de uma rótula; daí segue com mesmo rumo por uma distância de 476,50m até a estaca 39+7,50m onde se situa o centro de uma rótula; daí segue com mesmo rumo por uma distância de 626,50m até a estaca 70+14,00m onde se situa o centro de uma rótula; daí segue com mesmo rumo por uma distância de 534,00m até a estaca 97+8,00m onde se situa o centro de uma rótula; daí segue com mesmo rumo por uma distância de 625,50m até a estaca 128+13,50m; daí segue com o mesmo rumo por uma distância de 249,50m até o PI na estaca 141+3,00m; daí segue com um rumo de 28º32’09” NE, por uma distância de 309,00m até a estaca 156+12,00m, onde se situa o centro de uma rótula, daí segue com mesmo rumo por uma distância de 756,00m até o PI na estaca 194+8,00m; daí segue com um rumo de 20º02’10”, por uma distância de 271,00m até a estaca 207+19,00m onde se situa o centro de uma rótula, daí continua com mesmo rumo por uma distância de 64,00m até o PI na estaca 211+3,00m, daí segue com rumo de 17º48’45” NW, por uma distância de 294,77m até o PI na estaca 225+17,77m; daí segue com um rumo de 29º29’43” NW, por uma distância de 125,23m, até a estaca 232+16,27m, onde o Anel Viário intercepta a BR-060 ; daí segue, agora, pelo estaqueamento do bordo direito do Anel Viário Sudoeste, sentido BR-060-GO-070, iniciando na estaca 232+11,00m por uma distância de 267,33m, até a estaca 245+18,33m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R:600,00m, D: 166,51m e Ac: 15º54’03”; daí segue pelo desenvolvimento da curva de 166,51m até o PT na estaca 254+4,84m; daí segue pela tangente com um rumo de 13º35’40” NW, por uma distância de 51,90m, até a estaca 256+16,74m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 600,00m, D: 81,34m e Ac: 07º46’02”; daí segue pelo desenvolvimento da curva de 81,34m até o PT na estaca 260+18,08m; daí segue pela tangente com um rumo de 5º49’38” NW, por uma distância de 169,48m, até a estaca 269+7,56m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 596,59m, D: 23,01m e Ac: 02º12’35”; daí segue pelo desenvolvimento da curva de 23,01m até o PT na estaca 270+10,57m; daí segue pela tangente com um rumo de 3º37’48” NW, por uma distância de 82,17m, até o início de uma rótula na estaca 274+12,74m, daí segue contornando a rótula pelo seu extremo, até a estaca 281+7,66m, fim da rótula; daí segue com um rumo de 3º29’09” NW, por uma distância de 660,15m, até a estaca 314+7,81m, onde inicia-se uma rótula; daí segue contornando a rótula pelo seu extremo até a estaca 321+2,71m, fim da rótula; daí segue com um rumo de 3º29’09” NW, por uma distância de 758,30m até a estaca 359+1,01m , onde se inicia uma rótula; daí segue contornando a rótula pelo seu extremo, até a estaca 365+15,92m, fim da rótula; daí segue com um rumo de 3°29’09’’, por uma distância de 730,01m até a estaca 402+5,93m onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 609,50m, D:123,91m e Ac: 11°38’53”; daí segue pelo desenvolvimento da curva de 123,91m até o PT na estaca 408+9,84m; daí segue pela tangente com um rumo de 15°07’02”NW, por uma distância de 90,52m, até a estaca 413+0,36m onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 597,00m, D: 121,39m e Ac: 11°35’31” daí segue pelo desenvolvimento da curva de 121,39m, até o PT na estaca 419+1,75m; daí segue pela tangente com um rumo de 3°31’31”NW, por uma distância de 41,36m, até a estaca 421+3,11m onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R:597,00m, D: 102,97m e Ac: 9°29’59”; daí segue pelo desenvolvimento da curva de 102,97m até o PT na estaca 426+6,08m;daí segue pela tangente com um rumo de 5°58’28”NE, por uma distância de 148,74m, até a estaca 433+14,2m onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 609,50m, D: 101,25m e Ac: 9°31’03”; daí segue pela curva de 101,25m até o OT na estaca 438+16,07m; daí segue pela tangente com um rumo de 3°32’35”NW, por uma distância de 572,48m até a estaca 467+8,55m onde o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 60,93,50m e Ac: 18°11’39”; daí segue pela curva de 193,54m até o PT na estaca 477+2,09m; daí segue com um rumo de 21°44’13”NW, por uma distância de 264,51m,até o início de uma rótula na estaca 490+6,60m, daí segue contornando a rótula pelo seu extremo até a estaca 496+6,05m, fim da rótula; daí segue com um rumo de 2°03’29”NW, por uma distância de 198,82m até a estaca 506+4,87m onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 624,00m, D: 220,12m e Ac: 20°12’43”; daí segue pela curva de 220,12m, até o PT na estaca 517+5,00m; daí segue com um rumo de 22°16’12”NW, por uma distância de 247,26m, até o início de uma rótula na estaca 529+12,26m; daí segue contornando a rótula pelo seu extremo até a estaca 534+14,12m, fim da rótula; daí segue com um rumo de 4°18’57”NE, por uma distância de 70,88m, até a estaca 538+5,00m onde o Anel Viário Sudoeste cruza a GO-060; daí continua com mesmo rumo, por uma distância de 52,49m até a estaca 540+17,49m, onde se inicia uma rótula; daí segue contornando a rótula pelo seu extremo até a estaca 546+3,36m; daí segue com um rumo de 4°18’57”NE, por uma distância de 147,97m até a estaca 553+11,33m onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R:609,50m, D: 263,96m e Ac: 24º48’47”; daí segue pelo desenvolvimento da curva de 263,96m, até o PT na estaca 566+15,28m; daí segue com um rumo de 20º29’50” NW, por um distância de 451,27m até a estaca 589+6,55m onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 597,00m, D: 111,69m e Ac: 10º39’58”; daí segue pela curva de 111,69m até o PT na estaca 594+18,24m; daí segue com um rumo de 9º49’52”, por uma distância de 694,68m, até a estaca 629+12,92m, onde se inicia uma rótula; daí segue contornando a rótula pelo seu extremo, até a estaca 633+18,63m, fim da rótula; daí segue com rumo de 52º47’10”NE, por uma distância de 337,22m, até a estaca 650+15,85m onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: Lc: 50,00m, a: 122,47m, R: 300,00m, THETA: 04º46’29”, X: 49,97m, Y: 1,39m, STan: 16,68m, LTan: 33,35m, P: 0,35m e K: 24,99m; daí segue pela curva de 343,93m, até o ST na estaca 667+19,78m; daí segue com um rumo de 3º21’05”NW, por uma distância de 658,99m até a estaca 700+18,77m, onde se inicia uma rótula; daí segue contornando a rótula pelo seu extremo, até a estaca 706+18,89m; daí segue com um rumo de 3º21’05”NW, por um distância de 498,95m, até a estaca 731+17,84m onde se inicia uma rótula; daí segue contornando a rótula pelo seu extremo, até a estaca 743+6,79m, fim da rótula; daí segue com um rumo de 3º19’17”, por uma distância de 622,38m, até a estaca 774+9,17m onde se inicia uma rótula; daí segue contornando a rótula pelo seu extremo, até a estaca 780+1,29m, fim da rótula; daí segue com um rumo de 3º19’17”, por uma distância de 496,66m, até a estaca 804+17,95m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 615,50m, D: 352,32m e Ac: 32º47’49”; daí segue pela curva por uma distância de 331,75m, até a estaca 821+9,73m onde inicia-se uma rótula; daí segue contornando a rótula pelo seu extremo até a estaca 828+9,69m, fim da rótula; daí segue com um rumo de 31º50’43”NE, por uma distância de 23,63m até a estaca 829+13,32m onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 600,00m, D: 225,30m e Ac: 21º30’54”; daí segue pela curva de 225,30m, até o PT na estaca 840+18,62m, onde também inicia-se uma rótula; daí segue contornando a rótula pelo seu extremo até a estaca 849+8,59m fim da rótula, e ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A área de terras a que se refere este Decreto destina-se à implantação e utilização, inclusive da faixa de domínio, do Anel Viário de Goiânia, no trecho transcrito no art. 1º.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse da área desaproprianda.
Art. 4.
A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a realização da desapropriação referida neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, previstos no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, observado o cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 01-02-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-02-2010.

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