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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7051, de 15 de janeiro de 2010

Nº 7051/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013000137 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de desapropriação em favor da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, a seguinte área, destinada à implantação da estação elevatória de recalque denominada “Novo Booster Maysa”, no trecho que especifica, com a respectiva localização, superfície, matrícula, cartório e proprietário: lote de terras para construção urbana nº 12, da Quadra QI-1, situado na Rua VI-02, no Conjunto Vera Cruz, com 1.099,60 m2, Matrícula nº 117.524, da 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, de propriedade de ZELMA CARNEIRO DE SOUSA.
Art. 2.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 3.
A empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 20-01-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-2010.

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