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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7050, de 15 de janeiro de 2010

Nº 7050/2010

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Altera o Decreto nº 6.882, de 11 de março de 2009, que declarou de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800003014511 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os incisos abaixo enumerados do art. 1º do Decreto nº 6.882, de 11 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados seus incisos VI, VII, X, XI, XII e XIII:

“XIX – trecho 29, imóvel de propriedade de HEBER LIMA DE MACEDO e ESPOSA, Matrícula nº 39.162, com área de 456,33 m2; começa no marco M-45, de coordenadas UTM: E= 683.176,488 e N= 8.162.334,740, cravado na confrontação com a Av. Nerópolis; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 110°20’02” e 76,06 metros até o marco M-45A, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Heber Lima de Macedo e Esposa, ponto final da descrição;

XXtrecho 29-A, imóvel de propriedade de HEBER LIMA DE MACEDO e ESPOSA, Matrícula nº 39.163, com área de 606,34 m2; começa no marco M-45A, de coordenadas UTM: E= 683.247,800 e N= 8.162.308,313, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Heber Lima de Macedo e Esposa; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 110°20’03” e 26,02 metros, até o marco PV140; 132º41’29” e 75,06 metros, até o marco M-46, cravado na confrontação com uma estrada vicinal, ponto final da descrição;
XXItrecho 30, imóvel de propriedade de MARIA VINHANDELLI DE MOURA e MARIDO, Matrícula nº 46.793, com área de 1.009,47 m2; começa no marco M-47, de coordenadas UTM: E= 683.333,172 e N= 8.162.242,731, cravado na confrontação com uma estrada vicinal; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 134°25’52” e 72,62 metros, até o PV-142; 139°52’33” e 89,09 até o PV-143; 154°56’29” e 7,61 metros, até o marco M-48, cravado na confrontação com as terras de propriedade desconhecida, ponto final da descrição;

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XXIVtrecho 33, imóvel de propriedade de HUMAITÁ EMPREENDIMENTOS LTDA., Matrícula nº 73.303, com área de 2.940,031 m2; começa no marco M-54, de coordenadas UTM: E= 683.500,405 e N= 8.161.838,236, cravado na confrontação com a Chácara de propriedade de Ercília Rodrigues Ribeiro; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 167°20’06” e 4,73 metros, até o PV-154; 150°30’59” e 100,82 metros, até o PV-155; 163°14’51” e 77,69 metros, até o PV-156; 151°10’07” e 94,86 metros, até o PV-157; 131°37’01” e 30,71 metros, até o PV-158; 101°36’56” e 14,48 metros, até o PV-159; 71°35’46” e 120,01 metros, até o PV-160; 90°32’55” e 46,64 metros, até o marco M-56, cravado na confrontação com a Rua RH-02, Residencial Humaitá, ponto final da descrição.” (NR)
Art. 2.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, as áreas abaixo descritas, destinadas à implantação, manutenção e ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário do Interceptor Intermediário Meia Ponte, nos seguintes trechos, com matrículas, proprietários, limites e confrontações que especifica:
Itrecho 13 (Alameda Meia Ponte, quadra 53, lote 77, Setor Recanto do Bosque), imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA., Matrícula nº 54.440, da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, com área de 300,00 m2; começa no marco M-19, de coordenadas UTM: E= 681.171,020 e N= 8.164.206,766, cravado na confrontação com a Alameda Meia Ponte; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 211°36’11” e 30,00 metros, até o marco M-20, cravado na confrontação com o lote 40, Recanto do Bosque, ponto final da descrição;
IItrecho 14 (Rua RB-25, quadra 53, lote 40, Setor Recanto do Bosque), imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA., Matrícula nº 54.440, da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, com área de 300,00 m2; começa no marco M-20, de coordenadas UTM: E= 681.155,292 e N= 8.164.181,204, cravado na confrontação com o lote 77; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 211°36’11” e 30,00 metros, até o marco M-21, cravado na confrontação com a Rua RB-25, Recanto do Bosque, ponto final da descrição;
IIItrecho 18 (Rua RB-19, quadra 57, lote 50, Setor Recanto do Bosque), imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA., Matrícula nº 54.440, da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, com área de 300,00 m2; começa no marco M-27, de coordenadas UTM: E= 681.233,167 e N= 8.163.833,332, cravado na confrontação com a Rua RB-19; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 74°27’00” e 30,00 metros, até o marco M-28, cravado na confrontação com o lote 01, Recanto do Bosque, ponto final da descrição;
IVtrecho 19 (Rua RB-21, quadra 57, lote 01, Setor Recanto do Bosque), imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA., Matrícula nº 54.440, da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, com área de 300,00 m2; começa no marco M-28, de coordenadas UTM: E= 681.262,064 e N= 8.163.841,373, cravado na confrontação com o lote 50; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 74°27’00” e 30,00 metros, até o marco M-29, cravado na confrontação com a Rua RB-21, Recanto do Bosque, ponto final da descrição;
Vtrecho 20 (Rua RB-21, quadra 58, lote 31, Setor Recanto do Bosque), imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA., Matrícula nº 54.440, da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, com área de 300,00 m2; começa no marco M-30, de coordenadas UTM: E= 681.336,155 e N= 8.163.737,965, cravado na confrontação com a Rua RB-21; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 73°35’30” e 30,00 metros, até o marco M-31, cravado na confrontação com o lote 08, Recanto do Bosque, ponto final da descrição;
VItrecho 21 (Alameda Meia Ponte, quadra 58. Lote 08, Setor Recanto do Bosque), imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA., Matrícula nº 54.440, da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, com área de 360,00 m2; começa no marco M-31, de coordenadas UTM: E= 681.364,931 e N= 8.163.746,439, cravado na confrontação com o lote 31; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 73°35’30” e 30,00 metros, até o marco M-32, cravado na confrontação com a Alameda Meia Ponte, Recanto do Bosque, ponto final da descrição;
VIIlote de terras para construção urbana nº 09 da quadra 06, situado na Avenida Consolação, Vila Santa Rita, de propriedade de CEDRO CEREAIS LTDA., com área de 420,00 m2, inscrito na Matrícula nº 55.594 da 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia.

VIII – trecho 15 (Rua RB-25, quadra 52, lote 22, Setor Recanto do Bosque), imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA e EMPREENDIMENTOS LTDA, MATRÍCULA Nº 54.440, da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, com área de 300,00 m2; começa no marco M-22, de coordenadas UTM: E= 681.176,676 e N= 8.164.118,116, cravado na confrontação com a Rua RB-25; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 211º24'59" e 30,00 metros, até o marco M-23, cravado na confrontação com o lote 92, Recanto do Bosque, ponto final da descrição;

- Acrescido pelo Decreto nº 7.098, de 23-04-2010.

IX – trecho 16 (Rua RB-52-A, quadra 52, lote 92, Setor Recanto do Bosque), imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA e EMPREENDIMENTOS LTDA, MATRÍCULA Nº 54.440, da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, com área de 300,00 m2; começa no marco M-23, de coordenadas UTM: E= 681.161,039 e N= 8.164.092,514, cravado na confrontação com o lote 22; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 211º24'59" e 30,00 metros, até o marco M-24, cravado na confrontação com a Rua RB-52-A, Recanto do Bosque, ponto final da descrição.

- Acrescido pelo Decreto nº 7.098, de 23-04-2010.

Art. 3.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata o art. 2º deste Decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 4.
A empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução do art. 2º deste Decreto, com recursos próprios. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 20-01-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-2010.

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