Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7050, de 15 de janeiro de 2010
Nº 7050/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Altera o Decreto nº 6.882, de 11 de março de 2009, que declarou de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800003014511 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
“XIX – trecho 29, imóvel de propriedade de HEBER LIMA DE MACEDO e ESPOSA, Matrícula nº 39.162, com área de 456,33 m2; começa no marco M-45, de coordenadas UTM: E= 683.176,488 e N= 8.162.334,740, cravado na confrontação com a Av. Nerópolis; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 110°20’02” e 76,06 metros até o marco M-45A, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Heber Lima de Macedo e Esposa, ponto final da descrição;
.........................................................................................
VIII trecho 15 (Rua RB-25, quadra 52, lote 22, Setor Recanto do Bosque), imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA e EMPREENDIMENTOS LTDA, MATRÍCULA Nº 54.440, da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, com área de 300,00 m2; começa no marco M-22, de coordenadas UTM: E= 681.176,676 e N= 8.164.118,116, cravado na confrontação com a Rua RB-25; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 211º24'59" e 30,00 metros, até o marco M-23, cravado na confrontação com o lote 92, Recanto do Bosque, ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.098, de 23-04-2010.
IX trecho 16 (Rua RB-52-A, quadra 52, lote 92, Setor Recanto do Bosque), imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA e EMPREENDIMENTOS LTDA, MATRÍCULA Nº 54.440, da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, com área de 300,00 m2; começa no marco M-23, de coordenadas UTM: E= 681.161,039 e N= 8.164.092,514, cravado na confrontação com o lote 22; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 211º24'59" e 30,00 metros, até o marco M-24, cravado na confrontação com a Rua RB-52-A, Recanto do Bosque, ponto final da descrição.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.098, de 23-04-2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 20-01-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-2010.