Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7049, de 15 de janeiro de 2010
Nº 7049/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, o “dia especial de combate à DENGUE” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201000010000273 e considerando a elevada incidência de DENGUE entre o funcionalismo público estadual, bem como entre alunos da rede pública estadual de ensino, conforme levantamento dos casos notificados à Secretaria de Estado da Saúde;
considerando as particularidades inegavelmente epidemiológicas da doença;
considerando a reconhecida eficácia do trabalho coletivo voluntário na prevenção e no combate às causas de doenças endêmicas;
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Irani Ribeiro de Moura
(D.O. de 20-01-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-2010.