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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7047, de 12 de janeiro de 2010

Nº 7047/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900036001454 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea n, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, a área de terra com as respectivas benfeitorias, caso existam, localizada no Município de Águas Lindas de Goiás, neste Estado, consistente em uma parte de terras pertencente à Fazenda Camargos, superfície de 507.168,00 m2, da propriedade de Geraldo Luiz Horta de Alvarenga, matrícula nº 3, Livro 02 – Registro Geral –, Registro de Imóvel da Comarca de Águas Lindas de Goiás, assim apresentada no memorial descritivo: inicia-se no marco M-1, cravado na divisa de Geraldo Luiz Horta de Alvarenga, com azimute de 106º01'33" e distância de 1.510,915 m, indo até o eixo da Rodovia GO 547 (Águas Lindas – Cidade Eclética); deste, segue pelo eixo da referida Rodovia no sentido Cidade Eclética, numa extensão de 671,049 m, até a divisa com o Condomínio de Chácaras Águas Belas; deste, segue confrontando com o referido Condomínio, no azimute de 306º22'50" e na distância de 161,350 m, indo até o marco M-2; deste, continua confrontando com o Condomínio Chácaras Águas Belas, nos azimutes e nas distâncias 329º33'04" e 384,409 m, até o marco M-3 e 287º23'31" e 357,669 m, até o marco M-4; deste, confrontando com Área Pública (Colégio e Igreja), segue com azimute de 287º48'35" e distância de 88,743 m, indo até o marco M-5; deste, segue confrontando com uma Estrada Vicinal, nos seguintes azimutes e nas distâncias 294º13'36" e 18,979 m, até o marco M-6; 301º12'28" e 19,741 m, até o marco M-7; 305º40'39" e 22,019 m, até o marco M-8; 310º40'35" e 7,216 m, até o marco M-9; 318º32'23" e 78,361 m, até o marco M-10; 311º16'11" e 30,880 m, até o marco M-11; 303º26'33" e 64,604 m, até o marco M-12; 298º00'11" e 45,675m, até o marco M-13; 266º40'16" e 13,865m, até o marco M-14; 260º47'50" e 120,861m, até o marco M-15; deste, confrontando com terras de Geraldo Luiz Horta de Alvarenga, segue com azimute de 196º01'31" e distância de 221,864m, indo até o marco M-1, marco inicial da descrição deste perímetro.

- Redação dada pelo Decreto nº 7.100, de 23-04-2010. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, a área de terra com as respectivas benfeitorias, caso existam, localizada no Município de Águas Lindas de Goiás, neste Estado, consistente em uma parte de terras pertencente à Fazenda Camargos, superfície de 507.168,00 m2, da propriedade de Geraldo Luiz Horta de Alvarenga, matrícula nº 488, Livro 02 – Registro Geral –, Registro de Imóvel da Comarca de Águas Lindas de Goiás, assim apresentada no memorial descritivo: inicia-se no marco M-1, cravado na divisa de Geraldo Luiz Horta de Alvarenga, com azimute de 106º01’33” e distância de 1.510,915 m, indo até o eixo da Rodovia GO 547 (Águas Lindas – Cidade Eclética); deste, segue pelo eixo da referida Rodovia no sentido Cidade Eclética, numa extensão de 671,049 m, até a divisa com o Condomínio de Chácaras Águas Belas; deste, segue confrontando com o referido Condomínio, no azimute de 306º22’50” e na distância de 161,350 m, indo até o marco M-2; deste, continua confrontando com o Condomínio Chácaras Águas Belas, nos azimutes e nas distâncias 329º33’04” e 384,409 m, até o marco M-3 e 287º23’31” e 357,669 m, até o marco M-4; deste, confrontando com Área Pública (Colégio e Igreja), segue com azimute de 287º48’35” e distância de 88,743 m, indo até o marco M-5; deste, segue confrontando com uma Estrada Vicinal, nos seguintes azimutes e nas distâncias 294º13’36” e 18,979 m, até o marco M-6; 301º12’28” e 19,741 m, até o marco M-7; 305º40’39” e 22,019 m, até o marco M-8; 310º40’35” e 7,216 m, até o marco M-9; 318º32’23” e 78,361 m, até o marco M-10; 311º16’11” e 30,880 m, até o marco M-11; 303º26’33” e 64,604 m, até o marco M-12; 298º00’11” e 45,675m, até o marco M-13; 266º40’16” e 13,865m, até o marco M-14; 260º47’50” e 120,861m, até o marco M-15; deste, confrontando com terras de Geraldo Luiz Horta de Alvarenga, segue com azimute de 196º01’31” e distância de 221,864m, indo até o marco M-1, marco inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2.
A área mencionada no art. 1º destina-se à implantação do Aeroporto da Cidade de Águas Lindas de Goiás.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando-se, destarte, a providência de imissão provisória na posse dos bens.
Art. 4.
A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, previstos no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 15-01-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-01-2010.

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