Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7047, de 12 de janeiro de 2010
Nº 7047/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terra que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900036001454 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea n, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.100, de 23-04-2010. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, a área de terra com as respectivas benfeitorias, caso existam, localizada no Município de Águas Lindas de Goiás, neste Estado, consistente em uma parte de terras pertencente à Fazenda Camargos, superfície de 507.168,00 m2, da propriedade de Geraldo Luiz Horta de Alvarenga, matrícula nº 488, Livro 02 – Registro Geral –, Registro de Imóvel da Comarca de Águas Lindas de Goiás, assim apresentada no memorial descritivo: inicia-se no marco M-1, cravado na divisa de Geraldo Luiz Horta de Alvarenga, com azimute de 106º01’33” e distância de 1.510,915 m, indo até o eixo da Rodovia GO 547 (Águas Lindas – Cidade Eclética); deste, segue pelo eixo da referida Rodovia no sentido Cidade Eclética, numa extensão de 671,049 m, até a divisa com o Condomínio de Chácaras Águas Belas; deste, segue confrontando com o referido Condomínio, no azimute de 306º22’50” e na distância de 161,350 m, indo até o marco M-2; deste, continua confrontando com o Condomínio Chácaras Águas Belas, nos azimutes e nas distâncias 329º33’04” e 384,409 m, até o marco M-3 e 287º23’31” e 357,669 m, até o marco M-4; deste, confrontando com Área Pública (Colégio e Igreja), segue com azimute de 287º48’35” e distância de 88,743 m, indo até o marco M-5; deste, segue confrontando com uma Estrada Vicinal, nos seguintes azimutes e nas distâncias 294º13’36” e 18,979 m, até o marco M-6; 301º12’28” e 19,741 m, até o marco M-7; 305º40’39” e 22,019 m, até o marco M-8; 310º40’35” e 7,216 m, até o marco M-9; 318º32’23” e 78,361 m, até o marco M-10; 311º16’11” e 30,880 m, até o marco M-11; 303º26’33” e 64,604 m, até o marco M-12; 298º00’11” e 45,675m, até o marco M-13; 266º40’16” e 13,865m, até o marco M-14; 260º47’50” e 120,861m, até o marco M-15; deste, confrontando com terras de Geraldo Luiz Horta de Alvarenga, segue com azimute de 196º01’31” e distância de 221,864m, indo até o marco M-1, marco inicial da descrição deste perímetro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 15-01-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-01-2010.