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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7042, de 28 de dezembro de 2009

Nº 7042/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara como de utilidade pública, para fins de desapropriação, a gleba de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea “m”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900009000544,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada como de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, a gleba de terras situada na Fazenda Barreiro de Cima, Município de Anápolis, neste Estado, de propriedade de ANTÔNIO TEODORO DE MESQUITA, brasileiro, comerciante, separado judicialmente, portador da CI/RG nº 985.165, SSP/GO, e inscrito no CPF/MF sob o nº ***.798.581-**, avaliada por R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), Matrícula nº 60.860, Livro 2-JJ, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis, com a área de 245.899,11 m2, ou 24 hectares, 58 ares e 99 centiares (24 ha 58 a 99 ca), dentro dos seguintes limites e confrontações: “inicia-se no marco M01 na nascente do córrego Barreiro com uma grota, deste segue com azimute e distância de 270º41’04” e 69,69 metros até o marco M02, deste segue confrontando com terras de diversas chácaras, com os seguintes azimutes e distâncias de 326º45’24” e 15,72 metros até o marco M03, 32º11’04” e 410,48 metros até o marco M04, 33º53’11” e 235,43 metros até o marco M05, 31º56’32” e 74,31 metros até o marco M06, deste segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias 115º43’52” e 98,21 metros até o marco M07, AC 115º47’51”, R 5,00 metros D 7,849 metros até o marco M08, 25º47’51” e 117,10 metros até o marco M09, AC 14º42’42” R 100,00 D 17,64 metros até o marco M10, 284º03’55” e 254,13 metros até o marco M11, deste segue confrontando com a marginal de acesso à BR-153 com azimute e distância de 32º00’49” e 19,00 metros até o marco M12, deste segue confrontando com a Indústria Missiato de Bebidas Ltda., com o seguinte azimute e distância de 103º54’10” e 98,13 metros até o marco M13, deste segue confrontando com a área de Silmo com os seguintes azimutes e distâncias de 188º20’37” e 3,67 metros até o marco M14,103º56’43” e 175,23 metros até o marco M15, 135º37’53” e 130,73 metros até o marco M16, 134º36’50” e 91,72 metros até o marco M17, 34º05’02” e 130,63 metros até o marco M18, daí segue o leito de uma vertente abaixo, até o córrego Barreiro, deste segue o referido córrego acima até o marco M01, ponto onde se iniciaram estes limites e confrontações”.
Art. 2.
A gleba de terras mencionada no art. 1º será incorporada à área do Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA – e os módulos dela resultantes serão alienados, preferencialmente, às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo únicoO Estado de Goiás receberá da Companhia de Distritos Industriais de Goiás – GOIASINDUSTRIAL, tantas ações quantas bastem para cobrir o valor da desapropriação de que trata este Decreto, com aporte em seus futuros aumentos de capital.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação promanada da Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua consecução justificando, destarte, a providência de imissão provisória na posse do imóvel expropriado.
Art. 4.
A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais que se fizerem necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, previstos que estão no Orçamento Setorial da Secretaria de Indústria e Comércio/Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR – integrante do Orçamento-Geral do Estado, na dotação orçamentária assim detalhada: QDD 2009 2450 22 661 1857 1.226 04 (20).
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Luiz Medeiros Pinto

(D.O. de 04-01-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-01-2010.

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