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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7040, de 22 de dezembro de 2009

Nº 7040/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, dedicados às comemorações do Natal e do Ano Novo, respectivamente.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O de 28-12-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2009.

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