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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7038, de 15 de dezembro de 2009

Nº 7038/2009

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Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI, para a elaboração do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria Grupo de Trabalho Interinstitucional para a elaboração do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 12, inciso III, da Lei federal no 11.124, de 16 de junho de 2005, e das Resoluções nos 2, de 24 de agosto de 2006, e 7, de 20 de junho de 2007, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, e tendo em vista o que consta do Processo no 200900013003218,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI terá a seguinte composição:
a)– 1 (um) técnico indicado por cada um dos seguintes órgãos e entidades: Secretarias de Estado:

1 - das Cidades;

2 - da Fazenda;

3 - do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;

4 - de Cidadania e Trabalho;

b)Agência Goiana de Habitação S/A;
c)Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO;
d)Centrais Elétricas de Goiás S/A – CELG;
II1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a)Procuradoria-Geral do Estado;
b)Ministério Público Estadual;
c)Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
d)Associação Goiana dos Municípios – AGM;
e)Universidade Estadual de Goiás;
f)Universidade Federal de Goiás;
g)Universidade Católica de Goiás;
h)Caixa Econômica Federal;
i)Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/GO;
j)Federação Nacional dos Arquitetos – FNA/GO;
k)Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB/GO;
l)Sindicato dos Arquitetos de Goiás – SINDARQUI/GO;
m)Sindicato das Indústrias da Construção Civil no Estado de Goiás – SINDUSCON-GO;
n)Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil do Estado de Goiás – SINTRACOM;
III1 (um) representante da área empresarial;
IV4 (quatro) representantes de entidades ligadas a movimentos sociais;
V1 (um) representante de Organizações não Governamentais.
§ 1ºO Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI será presidido por representante indicado pela Secretaria de Estado das Cidades e secretariado por representante indicado pela Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB.
§ 2ºCaberá a cada titular de órgão e entidade públicos indicar à Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação deste Decreto, os respectivos representantes, titulares e suplentes.
§ 3ºAs instituições privadas referidas neste artigo indicarão, mediante convite da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, os respectivos representantes, titulares e suplentes, para integrarem o Grupo Técnico Institucional – GTI.
§ 4ºA Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB poderá, durante o processo de elaboração do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS, fazer integrar ao Grupo Técnico Institucional – GTI representantes de outros órgãos e entidades que forem necessários ao bom andamento dos trabalhos.
§ 5ºOs órgãos e entidades que tiverem representantes no Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS, nos termos da Lei no 16.188, de 08 de janeiro de 2008, deverão, obrigatoriamente, indicar os mesmos representantes para o Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI.
Art. 3.
São atribuições e responsabilidades do Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI:
Iacompanhar sistematicamente os trabalhos realizados para a elaboração do PEHIS;
IIrealizar levantamento de dados para subsidiar a elaboração do PEHIS;
IIIavaliar os resultados dos trabalhos realizados para a elaboração do PEHIS;
IVconsiderar, no desenvolvimento de suas atividades, as interfaces temáticas entre a questão habitacional e as demais áreas de gestão;
Vpromover a integração dos trabalhos realizados para a elaboração do PEHIS com as demandas e sugestões dos diversos segmentos sociais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 21-12-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-12-2009.

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