O Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI terá a seguinte composição:a)– 1 (um) técnico indicado por cada um dos seguintes órgãos e entidades: Secretarias de Estado:
1 - das Cidades;
2 - da Fazenda;
3 - do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
4 - de Cidadania e Trabalho;
b)Agência Goiana de Habitação S/A;
c)Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO;
d)Centrais Elétricas de Goiás S/A – CELG;
II1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a)Procuradoria-Geral do Estado;
b)Ministério Público Estadual;
c)Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
d)Associação Goiana dos Municípios – AGM;
e)Universidade Estadual de Goiás;
f)Universidade Federal de Goiás;
g)Universidade Católica de Goiás;
h)Caixa Econômica Federal;
i)Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/GO;
j)Federação Nacional dos Arquitetos – FNA/GO;
k)Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB/GO;
l)Sindicato dos Arquitetos de Goiás – SINDARQUI/GO;
m)Sindicato das Indústrias da Construção Civil no Estado de Goiás – SINDUSCON-GO;
n)Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil do Estado de Goiás – SINTRACOM;
III1 (um) representante da área empresarial;
IV4 (quatro) representantes de entidades ligadas a movimentos sociais;
V1 (um) representante de Organizações não Governamentais.
§ 1ºO Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI será presidido por representante indicado pela Secretaria de Estado das Cidades e secretariado por representante indicado pela Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB.
§ 2ºCaberá a cada titular de órgão e entidade públicos indicar à Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação deste Decreto, os respectivos representantes, titulares e suplentes.
§ 3ºAs instituições privadas referidas neste artigo indicarão, mediante convite da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, os respectivos representantes, titulares e suplentes, para integrarem o Grupo Técnico Institucional – GTI.
§ 4ºA Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB poderá, durante o processo de elaboração do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS, fazer integrar ao Grupo Técnico Institucional – GTI representantes de outros órgãos e entidades que forem necessários ao bom andamento dos trabalhos.
§ 5ºOs órgãos e entidades que tiverem representantes no Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS, nos termos da Lei no 16.188, de 08 de janeiro de 2008, deverão, obrigatoriamente, indicar os mesmos representantes para o Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI.