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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7034, de 26 de novembro de 2009

Nº 7034/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003572 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de servidão de passagem em favor da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista criada pela Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, a área destinada à Estação de Tratamento de Água do Município de Goiânia, consistente no Imóvel localizado na Fazenda Dois Irmãos, lugar denominado Bananal, situado na Zona de Expansão Urbana deste Município, superfície de 4.752,47 m2, Matrícula nº 34.216, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de BANANAL AGROPECUÁRIA LTDA., dentro dos seguintes limites: começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E=689.396,142 e N=8.165.275,372; daí segue confrontando com terras da empresa BANANAL AGROPECUÁRIA LTDA., nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 194º22'56" e 96,80 metros, até o marco M-02, e 284º22'56" e 54,01 metros, até o marco M-03; daí segue confrontando com MARI GUIMARÃES RIBEIRO DO AMARAL, no azimute e distância de 20º11'37" e 97,34 metros, até o marco M-04; daí segue na confrontação com área da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – (ETA), no azimute de 104º25'36" e 44,16 metros, até o marco M-01, ponto de início desta descrição.
Art. 2.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a instituição de faixa da servidão de passagem de que trata este Decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-12-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2009.

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