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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7024, de 10 de novembro de 2009

Nº 7024/2009

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013002502 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública para efeito de desapropriação e instituição de servidão de passagem em favor da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, as áreas abaixo descritas, nos trechos que especifica, com as respectivas finalidades, localizações, matrículas, cartórios, proprietários, limites e confrontações:
IGLEBA 01 – área destinada à Instituição de Faixa de Servidão de Passagem para implantação e manutenção da Linha de Recalque de Esgotos Sanitários no Município de Pirenópolis, sendo descrita pelo eixo, numa faixa de 6,0 metros de largura, situada à margem esquerda do Rio das Almas, no lugar denominado “DUAS PASSAGENS”, com superfície de 1.325,42 m2, matrícula R-2 da M nº 624 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirenópolis, propriedade de SEBASTIÃO DE SÁ CURADO, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E= 716.890,812 e N= 8.247.354,359, cravado nas terras de propriedade de Sebastião de Sá Curado; daí segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 233º34’50” e 54,32 m, até o marco M-2; 221º43’59” e 167,26 m, até o marco M-03, cravado na confrontação com a Rua 06, Jardim Esmeralda, ponto final da descrição;
IIGLEBA 02 – área destinada à Instituição de Faixa de Servidão de Passagem para implantação e manutenção ao interceptor Rio das Almas, sendo descrita pelo eixo, numa faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, situada à margem esquerda do Rio das Almas, no lugar denominado “DUAS PASSAGENS”, com superfície de 2.216,46 m2, matrícula R-2 da M nº 624 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirenópolis, propriedade de SEBASTIÃO DE SÁ CURADO, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E= 716.886,570 e N= 8.247.347,232, cravado nas terras de propriedade de Sebastião de Sá Curado; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 146º01’51” e 20,50 m, até o PV-57; 134º43’57” e 10,10 m, até o PV-56; 144º31’29” e 63,60 m, até o PV-55; 169º15’54” e 51,23 m, até o PV-54; 149º31’36” e 58,75 m, até o PV-53; 141º58’09” e 60,23 m, até o PV-52; 124º26’06” e 63,50 m, até o PV-51; 143º30’36” e 41,50 m, até o marco M-02, cravado na confrontação com as terras de proprietário desconhecido, ponto final da descrição.
IIIGLEBA 03 – área destinada à desapropriação para implantação da ELEVATÓRIA para o novo sistema de Esgotos Sanitários, situada na “Chácara Boa Vista”, ou “Pasto Luíza Traíras ou Olaria”, com superfície de 375,00 m2, matrícula 8.387 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirenópolis, propriedade de CLÁUDIO ERNESTO CROSARA FILHO, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E= 716.875,328 e N= 8.247.377,342, cravado nas terras de propriedade de Cláudio Crosara; daí segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 146º01’51” e 25,00 m, até o marco M-02; 234º13’12” e 15,00 m, até o marco M-03; 326º01’51” e 25,00 m, até o marco M-04; 54º13’12” e 15,00 m, até o marco M-01, cravado nas terras de propriedade de Cláudio Crosara, ponto final da descrição.
Art. 2.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação e a instituição de faixa de servidão de passagem de que trata este Decreto são consideradas de urgência, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 3.
A empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 13-11-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-11-2009.

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