Os incisos XV e XIX do art. 1º do Decreto nº 6.908, de 05 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:“ ...........................................................................
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XVTrecho 28, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na Fazenda “Caveiras”, superfície de 1.370,29 m2, Matrícula nº 69.469, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de WALSIO GUIMARÃES NASCIMENTO E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E64, situado na confrontação com terrenos da Chácara nº 49 – Chácaras Maria Dilce; daí, com um azimute de 248º33’11” e uma distância de 48,39 metros, vai até o ponto E65; daí, com um azimute de 278º57’08” e uma distância de 69,67 metros, vai até o ponto E66, daí, com um azimute de 278º20’20” e uma distância de 99,95 metros, vai até o ponto E67; daí com um azimute de 290º41’58” e uma distância de 10,37 metros, vai até o ponto E68, situado na lateral da Avenida C, final do trecho;
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XIXTrecho 32, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na Fazenda “Caveiras”, superfície de 2.347,71 m2, Matrícula nº 16.457, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., dentro dos seguintes limites: começa no ponto E76, situado na confrontação com terrenos de propriedade de Luigi Di Credico; daí, com um azimute de 273º53’19” e uma distância de 60,77 metros, vai até o ponto E77; daí, com um azimute de 285º31’53” e uma distância de 101,27 metros, vai até o ponto E78; daí, com um azimute de 282º50’39” e uma distância de 102,30 metros, vai até E79; daí, com um azimute de 286º10’15” e uma distância de 98,08 metros, vai até o ponto E80; daí, com um azimute de 284º34’50” e uma distância de 72,41 metros, vai até o ponto E80A; situado na confrontação com propriedade da empresa Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda., final do trecho.
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