Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7023, de 10 de novembro de 2009

Nº 7023/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 6.908, de 05 de maio de 2009, que declarou de utilidade pública, para efeito de servidão de passagem, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000773 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Os incisos XV e XIX do art. 1º do Decreto nº 6.908, de 05 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ ...........................................................................

........................................................................................

XVTrecho 28, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na Fazenda “Caveiras”, superfície de 1.370,29 m2, Matrícula nº 69.469, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de WALSIO GUIMARÃES NASCIMENTO E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E64, situado na confrontação com terrenos da Chácara nº 49 – Chácaras Maria Dilce; daí, com um azimute de 248º33’11” e uma distância de 48,39 metros, vai até o ponto E65; daí, com um azimute de 278º57’08” e uma distância de 69,67 metros, vai até o ponto E66, daí, com um azimute de 278º20’20” e uma distância de 99,95 metros, vai até o ponto E67; daí com um azimute de 290º41’58” e uma distância de 10,37 metros, vai até o ponto E68, situado na lateral da Avenida C, final do trecho;

.......................................................................................”

XIXTrecho 32, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na Fazenda “Caveiras”, superfície de 2.347,71 m2, Matrícula nº 16.457, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., dentro dos seguintes limites: começa no ponto E76, situado na confrontação com terrenos de propriedade de Luigi Di Credico; daí, com um azimute de 273º53’19” e uma distância de 60,77 metros, vai até o ponto E77; daí, com um azimute de 285º31’53” e uma distância de 101,27 metros, vai até o ponto E78; daí, com um azimute de 282º50’39” e uma distância de 102,30 metros, vai até E79; daí, com um azimute de 286º10’15” e uma distância de 98,08 metros, vai até o ponto E80; daí, com um azimute de 284º34’50” e uma distância de 72,41 metros, vai até o ponto E80A; situado na confrontação com propriedade da empresa Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda., final do trecho.

..............................................................................“ (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 08 de maio de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 13-11-2009)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.