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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7022, de 10 de novembro de 2009

Nº 7022/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Disciplina os efeitos do enquadramento do pessoal de Apoio Fiscal-Fazendário, nos cargos de Analista Fazendário, previsto no art. 25 da Lei nº 16.288/2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003058,

DECRETA:

Art. 1.
O enquadramento, do pessoal do Quadro de Apoio-Fiscal Fazendário, a que se refere o art. 25 da Lei nº 16.288, de 2 de julho de 2008, nos cargos de Analista Fazendário I, II e III, símbolos ANF-I, ANF-II E ANF-III, respectivamente, efetivado, por delegação de competência promovida pelo Decreto nº 6.925, de 20 de maio de 2009, pela Portaria nº 877/2009-GSF, do Secretário da Fazenda, produzirá efeitos, quanto ao disposto no art. 2º da Lei nº 16.463, de 31 de dezembro de 2008, a partir de 1º de novembro de 2010, nos termos permitidos pelo art. 3º dessa mesma Lei.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no caput deste artigo, até 31 de outubro de 2010, os servidores beneficiários do enquadramento nele referido serão remunerados à base dos vencimentos dos cargos que ocupavam anteriormente a esse enquadramento.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 30 de junho de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 13-11-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-11-2009.

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