Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7022, de 10 de novembro de 2009
Nº 7022/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Disciplina os efeitos do enquadramento do pessoal de Apoio Fiscal-Fazendário, nos cargos de Analista Fazendário, previsto no art. 25 da Lei nº 16.288/2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003058,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 13-11-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-11-2009.