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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7019, de 28 de outubro de 2009

Nº 7019/2009

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO No 7.019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 6.945, de 07 de julho de 2009.

Altera o Decreto nº 6.945, de 07 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000734,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.945, de 07 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.945, de 07 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ....................................................................

..............................................................................

IIÁREA 2 - uma parte de terras pertencente ao Imóvel Nossa Senhora das Graças, com 7.870,409 m2, de propriedade de Maurício Berquó de Passos, matrícula nº 12.799, Livro 02, e Registro R.8-12.799 - Livro 1-C à fl. 296Vº - Registro Geral - Ficha, do Registro de Imóveis da Comarca de Goiás - GO, assim apresentada no memorial descritivo: "Inicia-se no marco mu-2=mm-1; daí segue com o azimute 35º47'29" por uma distância de 520,35m até o marco mm-2; daí segue com azimute 125º18'02" por uma distância de 31,42m até o marco mm-3; daí segue com azimute 228º14'07" por uma distância de 48,81m até o marco mm-4; daí segue com azimute 146º01'10" por uma distância de 7.54m até o marco mm-5; daí segue com azimute 219º11'48" por uma distância de 471,26m até o marco mu-2=mm-1, ponto inicial desta descrição.

............................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de outubro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 05-11-2009)

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