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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7017, de 23 de outubro de 2009

Nº 7017/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o prazo do credenciamento da Universidade de Rio Verde - FESURV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, e 46 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tendo em vista o que consta do Processo n° 200800044001202, principalmente do Voto n° 101/2008, de 14 de novembro de 2008, do Conselheiro Relator MARCOS ANTÔNIO CUNHA TORRES, (fls. 433/438) aprovado, na mesma data, pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás, e do DESPACHO PRES. N. 003/2009, de 10 de fevereiro de 2009, do Presidente do referido Conselho (fl. 440),

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de abril de 2009, o prazo do credenciamento, constante do art. 1° do Decreto n° 5.971, de 2 de julho de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado de n° 19.435, de 7 do mesmo mês e ano, da Universidade de Rio Verde-Go, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Rio Verde - FESURV -, com sede no Campos Universitário, Fazenda Fontes do Saber, Setor Universitário, Rio Verde-GO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 28-10-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-10-2009.

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