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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7016, de 23 de outubro de 2009

Nº 7016/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a destinação do imóvel de propriedade do Estado de Goiás que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta Processo no 200800013001732

D E C R E T A:

Art. 1.
Em face da inexistência da usina Força e Luz de Goiânia, fica desafetado de qualquer fim público o imóvel de propriedade do Estado de Goiás, com área de 40.925,00m², transcrito sob o no 3.354 no Registro de Imóveis da 3a Circunscrição de Goiânia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 28-10-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-10-2009.

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