Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7014, de 23 de outubro de 2009
Nº 7014/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a opção das faixas de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no âmbito do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 16 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007. tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003025,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 28-10-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-10-2009.