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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7008, de 7 de outubro de 2009

Nº 7008/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto n° 6.818, de 05 de novembro de 2008, que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta Processo no 200800003010796,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso III do art. 1° do Decreto n° 6.818, de 05 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o .......................................................

...................................................................

IIIinstituição de servidão de passagem da adutora, rede elétrica e acesso às áreas dos poços 03 e 04, das Glebas 01, de 1.541,96 m2, e 02, de 364,71 m2, sendo 6,00 m de largura, descritas pelo eixo com os seguintes limites:
a)Gleba 01: começa no marco M14, cravado na divisa da área do poço 04 e segue, com azimute magnético de 311°35'27'' e distância de 135,71 m, até o marco M15; daí, segue com um azimute de 308°37'29" e distância de 121,68 m, até o marco M16, ponto final desta descrição;
b)Gleba 02: começa no marco M17, cravado na divisa da área do poço 03 e segue com um azimute magnético de 00°43'29" e distância de 60,78 m, até o marco M18, cravado na divisa com a faixa de servidão da Gleba 01, ponto final desta descrição." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de novembro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 09-10-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-2009.

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