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Decreto Estadual de Goiás nº 7007, de 6 de outubro de 2009

Nº 7007/2009

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 7.007, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.

- Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 21-12-2020, IX.

Altera os arts. 3o e 4o do Decreto no 6.998, de 17 de setembro de 2009 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta Processo no 200900017001203

D E C R E T A:

Art. 1.
Os arts. 3o e 4o do Decreto no 6.998 , de 17 de setembro de 2009, que revigora o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o .......................................................

Iparticipar da formulação da Política Estadual do Meio Ambiente;

(...)

Art. 4.
........................................................

I ..................................................................

(...)

i)01 representante das instituições públicas de ensino superior.

II ..................................................................

a)01 representante das instituições particulares de ensino superior;

(...)

§ 6ºO exercício da função de membro do CEMAm, inclusive a de Presidente do Conselho, não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas com locomoção e estadias.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 17 de setembro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 09-10-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-2009.

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