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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7004, de 30 de setembro de 2009

Nº 7004/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o art. 1o do Decreto no 6.568, de 06 de novembro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso I, e 46 da Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Voto no 169/2006, de 25 de agosto de 2006, do Conselho Estadual de Educação-CEE, do art. 6o da Resolução CEE/PLENO no 2, de 6 de julho de 2006, do art. 1o da Resolução CEE/CES no 11, de 11 de outubro de 2006, e tendo em vista o que consta Processo no 200900013002492, especialmente, o Parecer no 004924/2009 (fls. 80/87), aprovado pelo Despacho “AG” no 007796 (fl. 88), ambos da Procuradoria-Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1o do Decreto no 6.568, de 06 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1o Fica recredenciada, até dezembro de 2011, a Universidade Estadual de Goiás – UEG, mantida pelo poder público estadual.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 11 de outubro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 05-10-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-10-2009.

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