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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7003, de 30 de setembro de 2009

Nº 7003/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 6.877, de 06 de março de 2009, que declarou de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e deu outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000260,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os incisos II e IV do art. 1º do Decreto nº 6.877, de 06 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ ..........................................................................

........................................................................................

IIGleba 14, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Gleba de Terras localizada na Chácara São Francisco, antiga Fazenda Botafogo, superfície de 1.926,43 m², Matrícula nº 26.421, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de HJ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 690.338,362; N= 8.157.778,785) na divisa com propriedade da GOVESA Goiânia Veículos Ltda., segue por uma distância de 41,44 m com azimute 153°29’39” até o marco M2 (E=690.356,872; N=8.157.741,669); daí segue numa distância de 35,15 m com azimute 148°50’15” até o marco M3 (E= 690.375,059; N= 8.157.711,594); daí segue numa distância de 58,51 m com azimute 121°26’36” até o marco M4 (E= 690.424,978; N= 8.157.681,071); daí segue numa distância de 64,14 m com azimute 166°26’36” até o marco M5 (E= 690.440,013; N= 8.157.618,720); daí segue numa distância de 127,23 m com azimute 187°34’27” até o marco M6 (E= 690.423,243; N= 8.157.492,601); daí segue numa distância de 3,15 m com azimute 302°37’19” até o marco M7 (E= 690.420,592; N= 8.157.494,298); daí segue numa distância de 3,19 m com azimute 268°40’3” até o marco M8 (E= 690.417,406; N= 8.157.494,223); daí segue numa distância de 125,09 m com azimute 367°34’27” até o marco M9 (E= 690.433,917; N= 8.157.618,402); daí segue numa distância de 60,53 m com azimute 346°26’36” até o marco M10 (E= 690.419,728; N= 8.157.677,249); daí segue numa distância de 57,49 m com azimute 301°26’36” até o marco M11 (E=690.370,681; N= 8.157.707,238); daí segue numa distância de 36,85 m com azimute 328°50’15” até o marco M12 (E= 690.351,611; N= 8.157.738,773); daí segue numa distância de 36,47 m com azimute 333°29’39” até o marco M13 (E= 690.335,336; N= 8.157.771,408), na confrontação com propriedade da GOVESA; daí segue numa distancia de 7,94 m com azimute 22°29’50” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;

.........................................................................................

IVGleba 16, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Gleba de Terras em parte integrante da Fazenda Botafogo, superfície de 679,26 m², Matrícula nº 36.301, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de WARRE ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA., dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E=690.420.571; N=8.157.479.830), na divisa com o córrego palmito, segue por uma distância de 111,19 m com azimute 140°17’47” até o marco M2 (E= 690.491,599; N= 8.157.394,288); daí segue numa distância de 7,24 m com azimute 196°16’25” até o marco M3 (E=690.489,570; N=8.157.387,339), na divisa com Itambé; daí segue numa distância de 115,24 m com azimute 320°17’47” até o marco M4 (E=690.415,955; N=8.157.475,997); daí segue numa distância de 6,00 m com azimute 50°17’47” até o marco até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;

................................................................................“(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de março de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 05-10-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-10-2009.

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