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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7001, de 30 de setembro de 2009

Nº 7001/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 6.773, de 06 de agosto de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013000305,

D E C R E T A:

Art. 1.
São promovidas as seguintes alterações no Decreto nº 6.773, de 06 de agosto de 2008: ............................................................................

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Ios incisos XIV e XVI do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:

“

XIVCLOVIS FIGUEIREDO, chácara nº 59, quadra 79, Bairro Santa Genoveva, Matrícula nº 1.141, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para servidão de passagem da Adutora de Água Tratada, área de 1.181,23 m2, inicia-se na Lateral do Lote 4, da Quadra 76; daí segue com essa confrontação por uma distância de 1,78 metros; daí segue confrontando com Área Interna – Chácara nº 59 – Faixa de Serviço no azimute de 171º39’49” e distância de 71,11 metros; daí segue confrontando com os Lotes nos 54-60 no azimute de 214º21’24” e distância de 39,50 metros; daí segue confrontando com Área Interna – Chácara nº 59 – com o azimute de 16º10’39” e distância de 28,38 metros; daí segue com a confrontação anterior com o azimute de 351º39’49” e distância de 60,67 metros; daí segue pela testada e pela confrontação com o lote 56 e a Rua Cracajá no azimute de 34º21’24” e distância de 20,15 metros, chega-se ao ponto de partida.

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XVIELSE FRIDA ESCHER BRITTO GUIMARÃES, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para:
a)ocupação temporária destinada à faixa de serviço da Adutora de Água Tratada, área de 3.678,90 m2, Matrícula nº 21.718, inicia-se na esquina da Avenida Meia Ponte com a Linha de Recalque; daí segue com o azimute de 184º28’00” e distância de 32,19 metros até o chanfrado entre a linha de recalque com a rua 7; daí segue pelo chanfrado com distância de 8,56 metros; daí segue pela Rua 7 pela testada da Quadra “E” percorrendo uma distância de 122º14’00” e distância de 161,36 metros até o chanfrado entre as ruas 7 e 8; daí segue pelo chanfrado pela distância de 7,07 metros; daí segue pela confrontação da Rua 8 com a distância de 12,01; daí segue confrontando com área Interna no azimute de 302º17’30” e distância de 155,66 metros e 4º46’39” e distância de 41,16 metros, chega-se à divisa com a Avenida Meia Ponte; daí segue por esta confrontação pela distância de 18,15 metros até a linha de chanfro e depois por este com a distância de 7,45 metros até o ponto de início desta descrição.
b)ocupação temporária destinada à faixa de serviço da Adutora de Água Tratada, área de 1.306,43 m2, Matrícula nº 21.716, inicia-se na esquina da Rua 8 com a Rua 7; daí segue pela linha de chanfro formada por essa esquina pela distância de 7,07 metros; daí segue na confrontação da Rua 7 com o azimute de 122º14’00” e distância de 75,77 metros; daí segue confrontando com Área Interna com os azimutes e distâncias a seguir: 12º16’29” e 18,02 metros, 302º17’30” e 74,62 metros, chega-se à divisa com a Rua 8; daí segue por essa confrontação pela distância de 12,01 metros até a linha de chanfro, ponto de inicio desta descrição.”
IIfica acrescido ao art. 1º o inciso XVII, com redação que se segue:

“

XVIIMARIA SANTANA DOMINGUES PACHECO e OUTROS, Lotes nos 54-60 da Quadra nº 76, bairro Santa Genoveva, Matrícula nº 50.641, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para servidão de passagem da Adutora de Água Tratada, área de 457,94 m2, inicia-se confrontando com Área Interna – Lotes nos 54-60 – Faixa de Serviço no azimute de 171º39’49” e distância de 6,46 metros e depois no de 196º10’39” e na de 35,45 metros até o Rio Meia Ponte; daí segue por este abaixo por uma distância de 17,60 metros; daí segue confrontando Área Interna – Lotes nos 54-60 – com o azimute de 16º10’39” e distância de 12,64 metros; daí segue passando a confrontar com a Chácara nº 59 no azimute de 34º21’24” e distância de 39,50 metros, chega-se ao ponto de partida.“ (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 12 de agosto de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 05-10-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-10-2009.

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